Calcule gratuitamente o valor das suas férias — bruto e líquido, com ou sem venda de 1/3.
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O valor das férias é o salário (mais a média de horas extras/adicionais habituais) proporcional aos dias, mais o 1/3 constitucional. Você pode vender até 1/3 do período: no direito normal de 30 dias, vende no máximo 10 dias e goza os outros 20 (abono pecuniário, Art. 143 da CLT). O abono é isento de INSS/IRRF; sobre as férias gozadas + 1/3 é que incidem os descontos.
Fracionamento (Reforma de 2017 — Lei 13.467): as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles tenha ao menos 14 dias corridos e os demais ao menos 5 dias cada, com a concordância do empregado. Parcelar não muda o valor total — muda só quando cada parte é paga.
Tabelas 2026. O líquido usa o INSS 2026 e o IRRF 2026 com a isenção ampliada da Lei 15.270/2025 (renda mensal tributável até R$ 5.000 isenta de IR, com redução até R$ 7.350). Veja o que muda em 2026.
Estimativa de valores brutos e líquidos. Depende de detalhes do contrato — confirme com a gente.
Férias = salário proporcional aos dias de descanso + 1/3 constitucional. Sobre as férias gozadas incidem INSS e IRRF; o abono pecuniário (venda de férias) é isento.
Sim — o abono pecuniário permite converter até 1/3 do período (10 dias, num período de 30) em dinheiro, com o respectivo 1/3 e isento de INSS/IRRF.
Mostramos os dois: o total bruto das verbas, o total de descontos e o líquido a receber. O líquido usa as tabelas de INSS 2026 (teto R$ 8.475,55) e IRRF 2026, já com a isenção ampliada da Lei 15.270/2025 (renda mensal tributável até R$ 5.000 fica isenta de IR).
A Rosana cuida do departamento pessoal e folha de pagamento e confere cálculos com precisão. Fale com a gente.