Estime gratuitamente as suas verbas rescisórias — bruto e líquido. Cálculo por quem entende: a Rosana é perita do TRT/RJ.
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Na rescisão, o trabalhador costuma ter direito a saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio (30 dias + 3 por ano trabalhado, até 90), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, eventuais férias vencidas + 1/3 e a multa do FGTS — 40% na dispensa sem justa causa e 20% no acordo. As verbas mudam conforme o motivo.
Mostramos o total bruto das verbas, o total de descontos e o líquido a receber (INSS e IRRF incidem sobre o saldo de salário e o 13º; as verbas indenizatórias são isentas).
Tabelas 2026. Usamos o INSS 2026 (teto de contribuição R$ 8.475,55) e o IRRF 2026 já com a isenção ampliada da Lei 15.270/2025: quem tem renda mensal tributável de até R$ 5.000 fica isento de Imposto de Renda, com redução progressiva até R$ 7.350. Entenda o que muda em 2026.
Estimativa de valores. Não substitui o cálculo de um profissional — médias de horas extras e adicionais habituais e detalhes do contrato influenciam o resultado.
Somamos saldo de salário, aviso prévio indenizado (quando cabível), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 e a multa do FGTS. Depois estimamos os descontos de INSS e IRRF para chegar ao líquido.
Não. É uma estimativa para você ter uma noção. O valor definitivo depende de detalhes do contrato e da situação. A Rosana é perita do TRT/RJ e faz o cálculo preciso.
Na dispensa sem justa causa, sim (40% sobre o saldo do FGTS). No acordo, a multa é de 20%. No pedido de demissão e na justa causa não há multa.
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