Depois da sentença trabalhista, a discussão passa a ser sobre quanto realmente é devido — e é aí que os cálculos definem o resultado prático da ação. No Rio de Janeiro, Rosana Soares elabora e revisa cálculos de liquidação de sentença perante o TRT/RJ (1ª Região), tanto como perita nomeada pelo juízo quanto como assistente técnica das partes, apurando verbas com base nos parâmetros fixados pela decisão e nas normas de atualização aplicáveis.
Aviso prévio, saldo de salário, férias acrescidas de 1/3, 13º proporcional, multa do FGTS e demais parcelas devidas na extinção do contrato, conforme os limites da sentença.
Apuração das horas além da jornada a partir dos cartões de ponto, com os reflexos em DSR, férias, 13º, aviso prévio e FGTS, respeitando os critérios definidos na decisão.
Adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade e diferenças salariais, quando reconhecidos e não pagos, comparando o devido com o efetivamente quitado.
Correção dos valores e incidência de juros até a data-base, observando os índices e o marco definidos pela sentença e pela jurisprudência aplicável.
• Leitura da sentença e do acórdão para extrair os parâmetros e os limites da condenação
• Levantamento dos documentos: cartões de ponto, holerites, contrato e convenção coletiva
• Elaboração da planilha de cálculo e do laudo ou parecer, com memória de cálculo detalhada
Na liquidação por cálculos, os valores são apurados dentro dos exatos limites da coisa julgada, sem inovar no que já foi decidido. Um cálculo mal feito, para mais ou para menos, pode inflar ou reduzir indevidamente a condenação. Por isso oferecemos cálculos tanto para quem executa quanto para quem impugna, atuação que se conecta à nossa perícia contábil trabalhista e à assistência técnica contábil no acompanhamento do laudo pericial.