Perícia para Apuração de Haveres no Rio de Janeiro

Quando um sócio deixa a sociedade e não há acordo sobre o valor da sua participação, a disputa vira uma ação de dissolução parcial e o cálculo cai nas mãos de um perito contábil. No Rio de Janeiro, Rosana Soares atua na apuração de haveres, como perita nomeada pelo juízo ou como assistente técnica das partes, avaliando o patrimônio real da empresa para apurar quanto é devido ao sócio que se retira, é excluído ou falece.

O que é a apuração de haveres

Valor da participação do sócio que sai

É o cálculo do valor devido ao sócio retirante, excluído ou falecido (ou aos seus herdeiros). Não se limita ao capital originalmente integralizado: busca-se o valor real da participação na data da saída.

Matéria da dissolução parcial

A apuração é feita na ação de dissolução parcial de sociedade, regulada pelo Código Civil e pelos arts. 599 a 609 do CPC, que disciplinam a data da resolução, os critérios e a atuação do perito.

Balanço de determinação

Salvo critério válido previsto no contrato social, o valor é apurado em balanço de determinação — um balanço especial que avalia bens e direitos a valores reais, podendo alcançar intangíveis como o fundo de comércio.

Quando a apuração de haveres acontece

• Retirada voluntária do sócio (exercício do direito de retirada)

• Exclusão de sócio por falta grave ou quebra da affectio societatis

• Falecimento do sócio, quando os herdeiros não ingressam na sociedade

O papel do perito na avaliação da participação

O perito define a data-base conforme os critérios legais, levanta os documentos, escolhe a metodologia de avaliação e elabora o laudo com o valor dos haveres. Como os critérios adotados podem variar muito o resultado, cada parte costuma indicar um assistente técnico. Atuamos nos dois papéis, tanto na perícia contábil judicial como na assistência técnica contábil, para que a participação do sócio seja avaliada de forma tecnicamente correta.

Perguntas frequentes

Em regra, prevalece o valor real apurado no balanço de determinação. Só se aplica outro critério quando o contrato social prevê, de forma válida, um método próprio de apuração dos haveres.

Depende da causa da saída e é definida no processo, correspondendo, em geral, à data da resolução da sociedade em relação àquele sócio. O art. 605 do CPC traz os marcos aplicáveis a cada hipótese.

Costuma entrar, salvo disposição contratual em contrário. Empresas lucrativas têm valor intangível relevante que não aparece no balanço contábil comum e precisa ser avaliado na perícia.

Quando não há acordo, o cálculo é técnico e contestado. A perícia contábil é o caminho para chegar a um valor fundamentado, apoiado em metodologia adequada e aceito pelo juízo.

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