Quando um sócio deixa a sociedade e não há acordo sobre o valor da sua participação, a disputa vira uma ação de dissolução parcial e o cálculo cai nas mãos de um perito contábil. No Rio de Janeiro, Rosana Soares atua na apuração de haveres, como perita nomeada pelo juízo ou como assistente técnica das partes, avaliando o patrimônio real da empresa para apurar quanto é devido ao sócio que se retira, é excluído ou falece.
É o cálculo do valor devido ao sócio retirante, excluído ou falecido (ou aos seus herdeiros). Não se limita ao capital originalmente integralizado: busca-se o valor real da participação na data da saída.
A apuração é feita na ação de dissolução parcial de sociedade, regulada pelo Código Civil e pelos arts. 599 a 609 do CPC, que disciplinam a data da resolução, os critérios e a atuação do perito.
Salvo critério válido previsto no contrato social, o valor é apurado em balanço de determinação — um balanço especial que avalia bens e direitos a valores reais, podendo alcançar intangíveis como o fundo de comércio.
• Retirada voluntária do sócio (exercício do direito de retirada)
• Exclusão de sócio por falta grave ou quebra da affectio societatis
• Falecimento do sócio, quando os herdeiros não ingressam na sociedade
O perito define a data-base conforme os critérios legais, levanta os documentos, escolhe a metodologia de avaliação e elabora o laudo com o valor dos haveres. Como os critérios adotados podem variar muito o resultado, cada parte costuma indicar um assistente técnico. Atuamos nos dois papéis, tanto na perícia contábil judicial como na assistência técnica contábil, para que a participação do sócio seja avaliada de forma tecnicamente correta.