Assistente Técnico Contábil em São Paulo (Atuação à Distância)

A parte ou o advogado que atua em São Paulo pode contratar um assistente técnico contábil de qualquer lugar do país — porque o assistente técnico é indicado pela parte, e não nomeado pelo tribunal. Rosana Soares atua como assistente técnica contábil em processos que tramitam em São Paulo de forma remota: acompanha a perícia, formula quesitos, elabora parecer técnico e impugna o laudo do perito, sempre em defesa do interesse de quem a contrata. A credencial é real: ela é perita judicial nomeada no TRT/RJ (1ª Região) e no TJ-RJ, e leva essa experiência técnica para os processos paulistas.

Por que o assistente técnico pode ser de fora de São Paulo

Indicação da parte, não nomeação do tribunal

Ao contrário do perito do juízo, o assistente técnico é indicado pela parte ou pelo advogado (art. 465, §1º, do CPC). Ele não precisa estar cadastrado nem ser nomeado pelo tribunal de São Paulo — basta a confiança e a habilitação técnica (contador registrado no CRC).

Trabalho técnico feito sobre os autos

A análise recai sobre documentos, planilhas, laudos e cálculos que estão no processo, tudo acessível digitalmente. Isso torna a atuação à distância natural e sem prejuízo à qualidade do parecer.

Atendimento remoto para todo o estado de SP

Atuamos para advogados e partes da capital e do interior de São Paulo, com reuniões por vídeo e troca de arquivos por meios seguros. Não é preciso deslocamento nem presença física.

O que fazemos como assistente técnica em São Paulo

• Formulação de quesitos que direcionam e delimitam a prova pericial

• Acompanhamento da perícia e conferência das bases, dos critérios e dos cálculos do perito

• Parecer técnico contábil que concorda, complementa ou diverge do laudo, com fundamentação

• Impugnação técnica do laudo e pedido de esclarecimentos ao perito do juízo

Credencial real, atuação honesta

Somos transparentes sobre o alcance de cada papel: a nomeação como perita judicial de Rosana Soares é no Rio de Janeiro (TRT/RJ e TJ-RJ). Em São Paulo, ela não atua como perita nomeada pelo tribunal — atua como assistente técnica indicada pela parte, função que independe de nomeação. É a mesma bagagem técnica aplicada em favor do seu processo. Veja como conduzimos esse trabalho na página de assistência técnica contábil no Rio de Janeiro e a atuação em perícia contábil trabalhista.

Perguntas frequentes

Não. O assistente técnico é indicado pela própria parte ou pelo advogado (art. 465, §1º, do CPC) e não depende de nomeação nem de cadastro no tribunal. Por isso podemos atuar em processos de São Paulo mesmo com base no Rio de Janeiro.

A atuação é remota. O trabalho do assistente técnico — analisar documentos, conferir cálculos e elaborar parecer — é feito sobre os autos e por reuniões por vídeo com o advogado, sem necessidade de deslocamento.

Não. A nomeação como perita judicial é no Rio de Janeiro (TRT/RJ e TJ-RJ). Em São Paulo, a atuação é como assistente técnica indicada pela parte, papel que não exige nomeação pelo tribunal paulista.

O ideal é antes do início da perícia, para apresentar quesitos e acompanhar os trabalhos. Também é possível contratá-lo depois, para analisar e impugnar o laudo já entregue.

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