Assistente Técnico Contábil em Minas Gerais

A parte ou o advogado de Minas Gerais que precisa questionar um laudo pericial pode contratar um assistente técnico de confiança — e isso independe do estado. No papel de assistente técnica contábil, Rosana Soares atende processos de Belo Horizonte e de todo o Minas Gerais à distância, indicada pela parte para acompanhar a perícia, formular quesitos, elaborar parecer técnico e impugnar o laudo do perito do juízo. Como o assistente técnico é indicado pela parte (art. 465, §1º, do CPC), e não nomeado pelo tribunal, essa atuação não exige nomeação pela Justiça de MG e pode ser feita remotamente com total segurança técnica.

Por que o assistente técnico pode atuar em MG à distância

Indicação pela parte, não nomeação pelo tribunal

Diferente do perito do juízo, o assistente técnico é indicado pela própria parte ou pelo advogado (art. 465, §1º, do CPC). Não depende de cadastro ou nomeação pelo tribunal de Minas Gerais, o que permite contratar um profissional de confiança de qualquer estado.

Trabalho sobre documentos e autos

O parecer técnico se baseia no exame dos documentos do processo, dos cálculos e da metodologia do perito — material que hoje tramita de forma eletrônica (PJe), viabilizando a análise remota com o mesmo rigor de um trabalho presencial.

Credencial pericial real

Rosana Soares é perita judicial nomeada no TRT/RJ (1ª Região) e no TJ-RJ. Essa experiência como perita do juízo é o que dá densidade técnica ao parecer que ela produz para as partes em Minas Gerais.

O que fazemos como assistente técnica em Minas Gerais

• Formulação de quesitos que direcionam e delimitam a prova pericial

• Acompanhamento da perícia e conferência dos cálculos, bases e critérios do perito

• Elaboração de parecer técnico contábil que concorda, complementa ou diverge do laudo

• Impugnação técnica do laudo e pedido de esclarecimentos ao perito do juízo

Como funciona o atendimento remoto para MG

O contato inicial é por WhatsApp ou vídeo: você informa o número do processo, a vara e o objeto da disputa. A partir dos autos e dos documentos, elaboramos os quesitos e, após o laudo, o parecer técnico — tudo enviado no prazo do processo, sem necessidade de deslocamento. Nossa atuação como assistente técnica em MG espelha o mesmo trabalho descrito na página de assistente técnico contábil no Rio de Janeiro e se apoia na experiência de perícia contábil judicial como perita nomeada.

Perguntas frequentes

Não. O assistente técnico é indicado pela própria parte ou pelo advogado, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não depende de nomeação ou cadastro no tribunal de MG, por isso pode ser um profissional de confiança de outro estado atuando à distância.

O trabalho é feito sobre os autos eletrônicos e os documentos do processo (PJe). Formulamos quesitos, analisamos o laudo e produzimos o parecer técnico remotamente, com reuniões por vídeo e envio das peças dentro do prazo, sem necessidade de audiência presencial do assistente.

Rosana Soares é perita judicial nomeada no TRT/RJ (1ª Região) e no TJ-RJ. Em Minas Gerais ela atua como assistente técnica das partes — função que não exige nomeação pelo tribunal local — aplicando a mesma técnica de quem produz laudos como perita do juízo.

Sim, e é o mais comum. O advogado da causa indica o assistente técnico de confiança para reforçar a tese com um parecer contábil fundamentado, mesmo que o profissional atue remotamente a partir do Rio de Janeiro.

Tem dúvidas? Fale agora com nossa contadora

Primeira consulta gratuita — sem compromisso. Atendemos online ou presencialmente no Centro do Rio.

💬 Quer um assistente técnico contábil em MG? Fale comigo