Perícia Contábil em São Paulo (Serviços Prestados à Distância)

Nem toda perícia contábil depende de nomeação por um tribunal. Para clientes de São Paulo, Rosana Soares presta, de forma remota, os serviços periciais que independem de nomeação pelo juízo paulista: perícia extrajudicial e arbitral, assistência técnica às partes e cálculos. É importante deixar claro o alcance de cada papel — a nomeação como perita judicial de Rosana é no Rio de Janeiro (TRT/RJ e TJ-RJ); em São Paulo, a atuação é como assistente técnica, perita extrajudicial/arbitral e em cálculos, tudo à distância e com o mesmo rigor técnico.

O que prestamos para São Paulo (remoto)

Perícia extrajudicial

Exame técnico contábil fora do processo judicial — para embasar negociações, dar suporte a decisões societárias, apurar valores em disputas contratuais ou preparar uma ação. Não depende de nomeação por tribunal e é feita à distância sobre os documentos fornecidos.

Perícia arbitral

Atuação técnica em procedimentos de arbitragem, como perita indicada pelas partes ou pelo tribunal arbitral, ou como assistente técnica. A arbitragem é regida pela Lei 9.307/1996 e não exige cadastro no Judiciário estadual.

Assistência técnica em processos de SP

Como assistente técnica indicada pela parte (art. 465, §1º, do CPC), acompanhamos a perícia, formulamos quesitos e produzimos parecer para confirmar ou impugnar o laudo — sem necessidade de nomeação pelo tribunal paulista.

Cálculos e liquidação

Elaboração e revisão de cálculos: verbas trabalhistas, revisão de contratos e financiamentos, juros e atualização, apuração de haveres e memórias de cálculo para instruir o processo ou a negociação.

Alcance de cada papel — com transparência

A perícia judicial exige que o perito seja nomeado pelo juízo, e essa nomeação de Rosana Soares existe no Rio de Janeiro (TRT/RJ e TJ-RJ), não em São Paulo. Por isso, para São Paulo, oferecemos exatamente os serviços que não dependem dessa nomeação: perícia extrajudicial, perícia arbitral, assistência técnica e cálculos. Todos observam as normas técnicas do CFC (NBC PP 01 e NBC TP 01) e são prestados remotamente, com reuniões por vídeo e troca segura de arquivos.

Como funciona à distância

• Você envia os documentos e as peças por meios digitais, com organização e histórico

• Analisamos os registros, definimos a metodologia e elaboramos o laudo, parecer ou planilha de cálculo

• Discutimos o resultado por reunião online e prestamos os esclarecimentos necessários

Perguntas frequentes

Não. A nomeação como perita judicial é no Rio de Janeiro (TRT/RJ e TJ-RJ). Para São Paulo, prestamos à distância os serviços que não dependem de nomeação pelo tribunal: perícia extrajudicial, perícia arbitral, assistência técnica e cálculos.

É o exame técnico contábil realizado fora do processo judicial — para apurar valores, embasar uma negociação, orientar uma decisão societária ou preparar uma ação. Não exige nomeação por tribunal e é feita de forma remota sobre os documentos apresentados.

Sim. Atuamos em perícia arbitral (Lei 9.307/1996) como perita indicada pelas partes ou pelo tribunal arbitral, ou como assistente técnica. A arbitragem independe de cadastro no Judiciário estadual, o que viabiliza a atuação à distância.

Fale pelo (21) 97867-5000 ou WhatsApp descrevendo o caso e o objetivo (extrajudicial, arbitral, assistência técnica ou cálculo). Todo o atendimento é remoto, com envio digital dos documentos e reuniões por vídeo.

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