Assistente Técnico Contábil no Rio de Janeiro

Nem todo laudo pericial está correto, e um erro de premissa ou de cálculo pode custar caro à parte. No Rio de Janeiro, Rosana Soares atua como assistente técnica contábil, indicada pela parte ou pelo advogado para acompanhar a perícia, elaborar quesitos, produzir parecer técnico e, quando necessário, impugnar o laudo do perito do juízo, sempre com fundamento técnico e em defesa do interesse de quem a contrata.

O papel do assistente técnico

Profissional de confiança da parte

Diferente do perito do juízo, o assistente técnico é indicado pela parte ou pelo advogado (art. 465, §1º, do CPC). É um contador de confiança que atua tecnicamente no interesse de quem o contratou, sem o dever de imparcialidade exigido do perito nomeado.

Acompanhamento da perícia

Acompanha as diligências, o exame dos documentos e a metodologia adotada pelo perito, garantindo que os dados e os critérios técnicos sejam corretamente considerados.

Parecer técnico contábil

Elabora o parecer técnico — peça própria do assistente — que concorda, complementa ou diverge do laudo, apontando com fundamento os pontos que merecem revisão.

Como o assistente técnico reforça a sua tese

• Formulação de quesitos que direcionam e delimitam a prova pericial

• Conferência dos cálculos, das bases e dos critérios adotados pelo perito

• Impugnação técnica do laudo e pedido de esclarecimentos ao perito do juízo

Quando vale a pena contratar

Em causas de valor relevante, quando o laudo destoa da realidade dos documentos ou quando pequenos ajustes de critério representam grande diferença no resultado, o parecer do assistente técnico pode levar o juiz a determinar esclarecimentos ou a rever a conclusão. Atuamos como assistente técnica tanto em perícia contábil trabalhista quanto em disputas cíveis e societárias, complementando o trabalho da perícia contábil judicial.

Perguntas frequentes

O perito é nomeado pelo juiz e atua com imparcialidade, produzindo o laudo oficial. O assistente técnico é indicado pela parte e atua tecnicamente no interesse de quem o contratou, apresentando parecer que confirma ou questiona o laudo.

Sim, e é o mais comum. O art. 465, §1º, do CPC permite que a parte indique assistente técnico, geralmente por meio do advogado da causa, para reforçar a tese com fundamentação contábil.

O ideal é antes do início da perícia, para apresentar quesitos e acompanhar as diligências. Também é possível contratá-lo depois, para analisar e impugnar o laudo já entregue.

Não. O laudo oficial é do perito nomeado. O assistente técnico produz um parecer que o questiona ou o confirma, e que pode motivar o juiz a pedir esclarecimentos ou a ajustar a decisão.

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