Nem todo laudo pericial está correto, e um erro de premissa ou de cálculo pode custar caro à parte. No Rio de Janeiro, Rosana Soares atua como assistente técnica contábil, indicada pela parte ou pelo advogado para acompanhar a perícia, elaborar quesitos, produzir parecer técnico e, quando necessário, impugnar o laudo do perito do juízo, sempre com fundamento técnico e em defesa do interesse de quem a contrata.
Diferente do perito do juízo, o assistente técnico é indicado pela parte ou pelo advogado (art. 465, §1º, do CPC). É um contador de confiança que atua tecnicamente no interesse de quem o contratou, sem o dever de imparcialidade exigido do perito nomeado.
Acompanha as diligências, o exame dos documentos e a metodologia adotada pelo perito, garantindo que os dados e os critérios técnicos sejam corretamente considerados.
Elabora o parecer técnico — peça própria do assistente — que concorda, complementa ou diverge do laudo, apontando com fundamento os pontos que merecem revisão.
• Formulação de quesitos que direcionam e delimitam a prova pericial
• Conferência dos cálculos, das bases e dos critérios adotados pelo perito
• Impugnação técnica do laudo e pedido de esclarecimentos ao perito do juízo
Em causas de valor relevante, quando o laudo destoa da realidade dos documentos ou quando pequenos ajustes de critério representam grande diferença no resultado, o parecer do assistente técnico pode levar o juiz a determinar esclarecimentos ou a rever a conclusão. Atuamos como assistente técnica tanto em perícia contábil trabalhista quanto em disputas cíveis e societárias, complementando o trabalho da perícia contábil judicial.