Arquitetos, designers de interiores e escritórios de projeto lidam com RRT, contratos por obra e recebimentos parcelados ao longo do projeto. A Rosana Soares Assessoria Contábil organiza a tributação, o Fator R e o departamento pessoal do seu escritório de arquitetura e design no Rio de Janeiro.
Projetos de arquitetura e design podem ser tributados pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples, conforme o Fator R. Quando a folha atinge 28% do faturamento, a carga cai bastante. Acompanhamos esse índice para manter o menor custo.
O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) acompanha cada projeto e obra. Orientamos sobre o registro do escritório no CAU-RJ e a organização fiscal ligada a cada RRT.
Em serviços ligados à construção civil, o ISS pode ser devido no município onde a obra é executada, e não onde fica o escritório. Identificamos a incidência correta para cada projeto e evitamos recolhimento em duplicidade.
Contratos de arquitetura costumam ser pagos por fases — estudo, anteprojeto, executivo e acompanhamento. Organizamos a emissão de notas e o reconhecimento de receita de cada etapa.
• Arquitetos e escritórios de arquitetura e urbanismo
• Designers de interiores, de produto e de ambientes
• Escritórios de projeto que atuam com obras e reformas
A rotina de um escritório de projeto envolve RRT, contratos longos e, quando há execução de obra, regras específicas de ISS que mudam o município de recolhimento. Um contador que entende esse fluxo evita imposto pago a mais e organiza o caixa entre uma medição e outra. Cuidamos disso desde a abertura de empresa no Rio de Janeiro.