Contabilidade para Arquitetura e Design no Rio de Janeiro

Arquitetos, designers de interiores e escritórios de projeto lidam com RRT, contratos por obra e recebimentos parcelados ao longo do projeto. A Rosana Soares Assessoria Contábil organiza a tributação, o Fator R e o departamento pessoal do seu escritório de arquitetura e design no Rio de Janeiro.

O que fazemos pelo seu escritório de projeto

Enquadramento e Fator R

Projetos de arquitetura e design podem ser tributados pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples, conforme o Fator R. Quando a folha atinge 28% do faturamento, a carga cai bastante. Acompanhamos esse índice para manter o menor custo.

RRT e vínculo com o CAU

O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) acompanha cada projeto e obra. Orientamos sobre o registro do escritório no CAU-RJ e a organização fiscal ligada a cada RRT.

ISS por obra e local de incidência

Em serviços ligados à construção civil, o ISS pode ser devido no município onde a obra é executada, e não onde fica o escritório. Identificamos a incidência correta para cada projeto e evitamos recolhimento em duplicidade.

Faturamento por etapas do projeto

Contratos de arquitetura costumam ser pagos por fases — estudo, anteprojeto, executivo e acompanhamento. Organizamos a emissão de notas e o reconhecimento de receita de cada etapa.

Quem atendemos

• Arquitetos e escritórios de arquitetura e urbanismo

• Designers de interiores, de produto e de ambientes

• Escritórios de projeto que atuam com obras e reformas

Por que contar com um contador especializado

A rotina de um escritório de projeto envolve RRT, contratos longos e, quando há execução de obra, regras específicas de ISS que mudam o município de recolhimento. Um contador que entende esse fluxo evita imposto pago a mais e organiza o caixa entre uma medição e outra. Cuidamos disso desde a abertura de empresa no Rio de Janeiro.

Perguntas frequentes

Depende do Fator R. Se a folha, incluindo o pró-labore, for igual ou superior a 28% do faturamento, o serviço vai para o Anexo III, com carga menor. Abaixo disso, Anexo V. Acompanhamos o índice mês a mês.

Sim. Além do CNPJ, o escritório que presta serviços de arquitetura precisa de registro no CAU-RJ, e cada projeto ou obra gera um RRT. Orientamos sobre a parte contábil e fiscal ligada a isso.

Em serviços ligados à construção civil e execução de obra, a lei prevê que o ISS pode ser devido no local da obra. Já o projeto em si costuma ser tributado no município do escritório. Analisamos cada contrato para recolher no lugar certo.

Cada etapa faturada gera nota fiscal e compõe a receita do período em que é emitida. Organizamos a emissão por fase para o seu caixa e a tributação ficarem alinhados ao andamento do projeto.

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