Contabilidade para Dentistas e Odontologia no Rio de Janeiro

Dentistas e clínicas odontológicas têm particularidades fiscais que impactam diretamente o resultado do consultório — do Fator R à equiparação hospitalar em procedimentos específicos. A Rosana Soares Assessoria Contábil cuida da contabilidade, do planejamento tributário e do departamento pessoal da sua clínica de odontologia no Rio de Janeiro.

O que fazemos pelo seu consultório ou clínica

Fator R e Anexo III

Serviços odontológicos podem ser tributados pelo Anexo III do Simples quando a folha, somada ao pró-labore, atinge 28% do faturamento. Acompanhamos o Fator R mês a mês para reduzir sua alíquota de forma legal.

Equiparação hospitalar no Lucro Presumido

Clínicas que realizam procedimentos com estrutura adequada e cumprem os requisitos da Anvisa podem, no Lucro Presumido, reduzir a base de cálculo de IRPJ e CSLL em parte das receitas. Analisamos se a sua clínica se enquadra.

Departamento pessoal da equipe

Cuidamos da folha de auxiliares e técnicos em saúde bucal (ASB e TSB), recepção e demais colaboradores, com admissões, férias, rescisões e eSocial em dia.

Gestão financeira e convênios

Organizamos o controle de recebimentos de particulares, planos odontológicos e parcelamentos, com relatórios claros de fluxo de caixa.

Quem atendemos

• Dentistas em consultório individual ou como PJ

• Clínicas odontológicas e centros com várias especialidades

• Profissionais de odontologia que querem abrir ou regularizar a empresa

Por que contar com um contador especializado

Na odontologia, dois pontos costumam definir quanto de imposto a clínica paga: o controle do Fator R, que decide o anexo do Simples, e a possível equiparação hospitalar em procedimentos que a permitem. Avaliar os dois cenários exige um contador que conheça a área da saúde. Cuidamos disso desde a abertura de empresa no Rio de Janeiro e revisamos o enquadramento conforme a clínica cresce.

Perguntas frequentes

Na maioria dos casos, a partir de certo faturamento, sim. A tributação como PJ no Simples tende a ser menor do que o carnê-leão da pessoa física. Fazemos a simulação com os seus números antes de decidir.

É a relação entre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore) e o faturamento. Ao atingir 28%, a clínica é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial menor do que a do Anexo V. Acompanhamos o índice todo mês.

Pode ter, em parte das receitas, quando realiza procedimentos com estrutura compatível e cumpre os requisitos da Anvisa, no regime do Lucro Presumido. Quando aplicável, reduz IRPJ e CSLL. Analisamos se a sua clínica se enquadra.

Sim. Cuidamos de todo o departamento pessoal: admissão de auxiliares e técnicos em saúde bucal, recepção, folha, férias, 13º, rescisões e eSocial.

Tem dúvidas? Fale agora com nossa contadora

Primeira consulta gratuita — sem compromisso. Atendemos online ou presencialmente no Centro do Rio.

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