Quando um processo discute valores e a prova depende de conhecimento técnico contábil, o juiz nomeia um perito para produzir a prova pericial. No Rio de Janeiro, Rosana Soares atua como perita contábil judicial, nomeada pelo juízo para examinar documentos, apurar valores e responder aos quesitos das partes em causas cíveis, trabalhistas e empresariais, sempre com imparcialidade e observância das normas técnicas do CFC.
É o meio de prova produzido por profissional habilitado (contador registrado no CRC) quando o fato controvertido exige conhecimento contábil. O perito do juízo é auxiliar da Justiça e atua de forma imparcial, conforme os arts. 156 e seguintes do CPC e as normas NBC TP 01 e NBC PP 01.
O trabalho não é livre: o perito examina apenas os pontos fixados pelo juiz e os quesitos formulados pelas partes, respondendo a cada um de forma fundamentada e apoiada nos documentos dos autos.
As conclusões técnicas são reunidas no laudo pericial contábil, documento que descreve a metodologia, os cálculos e as respostas aos quesitos, servindo de base à decisão judicial.
• Causas cíveis: revisão de contratos, financiamentos, juros, encargos e movimentações financeiras
• Causas trabalhistas: apuração de verbas, horas extras, reflexos e liquidação de sentença no TRT/RJ
• Causas empresariais e societárias: dissolução parcial, apuração de haveres e conflitos entre sócios
Após a nomeação, agendamos a diligência, requisitamos os documentos necessários, examinamos os registros contábeis e financeiros e elaboramos o laudo respondendo aos quesitos. Cada parte pode indicar um assistente técnico para acompanhar os trabalhos. Quando o interesse é acompanhar a perícia pelo lado de uma das partes, oferecemos também assistência técnica contábil, e nossa atuação abrange ainda a perícia contábil trabalhista na Justiça do Trabalho fluminense.