Em ações revisionais e de execução envolvendo bancos, a discussão sobre juros, encargos e saldo devedor depende de um exame técnico dos cálculos do contrato. No Rio de Janeiro, Rosana Soares atua como perita contábil bancária, nomeada pelo juízo ou como assistente técnica, examinando cédulas de crédito, contratos de financiamento e demonstrativos de dívida para verificar como os valores foram apurados e recalculá-los conforme os critérios definidos no processo, sem antecipar tese jurídica, que cabe às partes e ao juízo.
O perito analisa as cláusulas financeiras do contrato — taxa pactuada, forma de amortização, encargos e comissões — para reconstituir a evolução do saldo devedor conforme o que foi efetivamente contratado.
Verifica-se a taxa aplicada e o critério de capitalização adotado pela instituição, comparando o cálculo praticado com o previsto no contrato e com os parâmetros que o juízo determinar examinar.
Quando o juiz fixa um critério, o perito refaz os cálculos e apura o novo saldo, demonstrando em memória de cálculo a diferença entre o valor cobrado e o valor recalculado.
• Cédulas de crédito bancário e contratos de empréstimo pessoal
• Financiamentos de veículos e de imóveis e contratos de capital de giro
• Contratos de cheque especial, cartão de crédito e operações rotativas
O papel do perito é apurar como os valores foram calculados e recalculá-los segundo os critérios definidos no processo, e não afirmar, por conta própria, que houve abusividade — isso é conclusão jurídica do juízo. Por isso o trabalho responde estritamente aos quesitos e aos parâmetros fixados, seja na perícia contábil judicial como perita do juízo, seja na assistência técnica contábil ao lado de uma das partes. Cada contrato é avaliado no seu caso concreto.