Perícia Contábil Bancária e Revisão de Contratos no Rio de Janeiro

Em ações revisionais e de execução envolvendo bancos, a discussão sobre juros, encargos e saldo devedor depende de um exame técnico dos cálculos do contrato. No Rio de Janeiro, Rosana Soares atua como perita contábil bancária, nomeada pelo juízo ou como assistente técnica, examinando cédulas de crédito, contratos de financiamento e demonstrativos de dívida para verificar como os valores foram apurados e recalculá-los conforme os critérios definidos no processo, sem antecipar tese jurídica, que cabe às partes e ao juízo.

O que a perícia bancária examina

Contrato e seus encargos

O perito analisa as cláusulas financeiras do contrato — taxa pactuada, forma de amortização, encargos e comissões — para reconstituir a evolução do saldo devedor conforme o que foi efetivamente contratado.

Juros e forma de capitalização

Verifica-se a taxa aplicada e o critério de capitalização adotado pela instituição, comparando o cálculo praticado com o previsto no contrato e com os parâmetros que o juízo determinar examinar.

Recálculo do saldo devedor

Quando o juiz fixa um critério, o perito refaz os cálculos e apura o novo saldo, demonstrando em memória de cálculo a diferença entre o valor cobrado e o valor recalculado.

Contratos e operações que analisamos

• Cédulas de crédito bancário e contratos de empréstimo pessoal

• Financiamentos de veículos e de imóveis e contratos de capital de giro

• Contratos de cheque especial, cartão de crédito e operações rotativas

Perícia como prova, não como tese

O papel do perito é apurar como os valores foram calculados e recalculá-los segundo os critérios definidos no processo, e não afirmar, por conta própria, que houve abusividade — isso é conclusão jurídica do juízo. Por isso o trabalho responde estritamente aos quesitos e aos parâmetros fixados, seja na perícia contábil judicial como perita do juízo, seja na assistência técnica contábil ao lado de uma das partes. Cada contrato é avaliado no seu caso concreto.

Perguntas frequentes

A perícia demonstra a taxa aplicada, a forma de capitalização e o saldo apurado, comparando o cálculo praticado com o contratado e com o critério definido no processo. A conclusão sobre abusividade é jurídica e cabe ao juiz, com base nessa prova técnica.

É o exame técnico do contrato e dos cálculos para verificar como os encargos foram aplicados e, quando o juízo determina um critério, refazer as contas. O perito apura números; a tese revisional é sustentada pelas partes.

Em geral, o contrato ou a cédula de crédito, os demonstrativos de evolução da dívida, os comprovantes de pagamento e os extratos da operação. Com esse material, o perito reconstitui e recalcula o saldo devedor.

Sim. Além do perito nomeado, a parte pode indicar assistente técnico para formular quesitos, acompanhar os cálculos e impugnar o laudo. Rosana Soares atua como perita do juízo e como assistente técnica.

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