Divórcios e partilhas com patrimônio empresarial ou financeiro relevante quase sempre esbarram em uma pergunta técnica: quanto realmente existe e como avaliar cada bem. No Rio de Janeiro, Rosana Soares atua como perita contábil em ações de família, nomeada pelo juízo ou indicada como assistente técnica, examinando documentos e registros para apurar o patrimônio do casal, avaliar participações societárias e subsidiar tecnicamente a partilha e o exame da capacidade financeira, sempre dentro dos limites do caso concreto e das normas do CFC.
Quando há quotas de empresa, aplicações, imóveis e valores a receber, a divisão exige avaliação técnica dos bens e direitos, e não apenas a soma de saldos bancários.
O perito examina extratos, declarações de imposto de renda, contratos sociais e movimentações para levantar e organizar o patrimônio do casal na data-base fixada pelo juízo.
Quando se alega que um dos cônjuges esconde ou subavalia patrimônio, o exame contábil aponta inconsistências entre renda, movimentação e bens declarados, sem afirmar dolo, que é matéria a ser decidida pelo juízo.
• Levantamento da renda e do pró-labore do alimentante a partir de documentos contábeis e fiscais
• Análise de retiradas, distribuição de lucros e despesas pessoais pagas pela empresa (confusão patrimonial)
• Fornecimento de subsídio técnico ao juízo, que fixa o valor dos alimentos conforme o binômio necessidade e possibilidade
Como perita nomeada, examinamos os documentos dos autos, respondemos aos quesitos das partes e reunimos as conclusões no laudo, sem opinar sobre o mérito do direito de família, que cabe ao juiz. Quando o interesse é acompanhar o trabalho pelo lado de uma das partes, atuamos com assistência técnica contábil, conferindo cálculos e critérios, sempre dentro do escopo da perícia contábil judicial. Cada caso é avaliado concretamente antes de definir a metodologia.