Perícia Contábil em Ações de Família no Rio de Janeiro

Divórcios e partilhas com patrimônio empresarial ou financeiro relevante quase sempre esbarram em uma pergunta técnica: quanto realmente existe e como avaliar cada bem. No Rio de Janeiro, Rosana Soares atua como perita contábil em ações de família, nomeada pelo juízo ou indicada como assistente técnica, examinando documentos e registros para apurar o patrimônio do casal, avaliar participações societárias e subsidiar tecnicamente a partilha e o exame da capacidade financeira, sempre dentro dos limites do caso concreto e das normas do CFC.

Quando a perícia contábil ajuda na ação de família

Partilha de bens com patrimônio complexo

Quando há quotas de empresa, aplicações, imóveis e valores a receber, a divisão exige avaliação técnica dos bens e direitos, e não apenas a soma de saldos bancários.

Apuração e reconstituição do patrimônio

O perito examina extratos, declarações de imposto de renda, contratos sociais e movimentações para levantar e organizar o patrimônio do casal na data-base fixada pelo juízo.

Indícios de ocultação ou sonegação de bens

Quando se alega que um dos cônjuges esconde ou subavalia patrimônio, o exame contábil aponta inconsistências entre renda, movimentação e bens declarados, sem afirmar dolo, que é matéria a ser decidida pelo juízo.

Perícia e o cálculo de alimentos

• Levantamento da renda e do pró-labore do alimentante a partir de documentos contábeis e fiscais

• Análise de retiradas, distribuição de lucros e despesas pessoais pagas pela empresa (confusão patrimonial)

• Fornecimento de subsídio técnico ao juízo, que fixa o valor dos alimentos conforme o binômio necessidade e possibilidade

Como atuamos no processo de família

Como perita nomeada, examinamos os documentos dos autos, respondemos aos quesitos das partes e reunimos as conclusões no laudo, sem opinar sobre o mérito do direito de família, que cabe ao juiz. Quando o interesse é acompanhar o trabalho pelo lado de uma das partes, atuamos com assistência técnica contábil, conferindo cálculos e critérios, sempre dentro do escopo da perícia contábil judicial. Cada caso é avaliado concretamente antes de definir a metodologia.

Perguntas frequentes

Serve para apurar e avaliar tecnicamente o patrimônio a ser partilhado e para subsidiar o exame da capacidade financeira. O perito não decide a partilha nem o valor dos alimentos: fornece a prova técnica que ajuda o juiz a decidir.

A perícia aponta inconsistências técnicas entre renda, movimentação e patrimônio declarado. Ela indica indícios e fundamenta a discussão, mas a caracterização de ocultação ou fraude é conclusão jurídica do juízo, sempre à luz do caso concreto.

O perito levanta a renda, o pró-labore e as despesas custeadas pela empresa, oferecendo base objetiva sobre a possibilidade do alimentante. O valor, porém, é fixado pelo juiz conforme o binômio necessidade e possibilidade.

Sim. Além do perito nomeado pelo juízo, cada parte pode indicar assistente técnico para acompanhar a perícia, formular quesitos e analisar o laudo. Rosana Soares atua nos dois papéis, conforme a contratação.

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