Contabilidade para Restaurantes e Bares no Rio de Janeiro

Restaurantes, bares e lanchonetes vivem margens apertadas, alta rotatividade de equipe e um caixa que gira todos os dias. No Rio de Janeiro, ainda entra a mistura de ICMS sobre o que é vendido e ISS sobre alguns serviços. A Rosana Soares Assessoria Contábil cuida da tributação, do estoque, do caixa e da folha do seu estabelecimento para você focar no salão e na cozinha.

O que fazemos pelo seu restaurante ou bar

Enquadramento no Simples Nacional (Anexo I)

Bares e restaurantes que vendem refeições e bebidas normalmente são tributados como comércio, no Anexo I do Simples Nacional. Confirmamos o enquadramento correto das suas atividades e acompanhamos a alíquota conforme o faturamento cresce.

ICMS sobre alimentos e bebidas

A venda de refeições e bebidas é fato gerador de ICMS estadual, e vários itens têm regras próprias, inclusive substituição tributária no caso de bebidas. Cuidamos da apuração e da escrituração para não pagar imposto a mais nem correr risco de autuação.

Controle de estoque e de caixa

Perda, quebra e desvio comem a margem de qualquer cozinha. Organizamos o controle de estoque e a conciliação do caixa diário — dinheiro, cartão e aplicativos de entrega — com relatórios que mostram a real lucratividade do negócio.

Departamento pessoal com folha rotativa

O setor tem entra e sai constante de garçons, cozinheiros e auxiliares. Cuidamos de admissões, rescisões, férias, adicionais e eSocial, mantendo a folha em dia mesmo com a alta rotatividade.

Quem atendemos

• Restaurantes, bistrôs e cozinhas de bairro

• Bares, botecos e casas noturnas

• Lanchonetes, hamburguerias, pizzarias e food trucks

• Delivery e operações que vendem por iFood, Rappi e apps

Por que contabilidade especializada importa

Restaurante e bar têm ticket baixo, volume alto e margem curta — um erro de enquadramento ou de apuração de ICMS corrói o lucro do mês inteiro. Com acompanhamento próximo e um bom planejamento tributário, é possível pagar o imposto certo, controlar as perdas e enxergar com clareza quanto cada operação realmente deixa no final do dia.

Perguntas frequentes

Em regra, a venda de comida e bebida é comércio e incide ICMS. O ISS pode aparecer em serviços específicos, como eventos e alguns serviços prestados à parte. Analisamos as atividades do seu CNPJ para tributar cada receita corretamente.

Normalmente o Anexo I, típico do comércio. O enquadramento correto depende das atividades registradas — confirmamos isso no seu caso antes de qualquer apuração.

Muitas bebidas já vêm com o ICMS recolhido na etapa anterior por substituição tributária, o que muda a forma de escriturar e de apurar. Tratamos esses itens separadamente para evitar bitributação.

Sim. Organizamos a conciliação do caixa diário e o controle de estoque, cruzando compras, vendas e perdas para mostrar a margem real do estabelecimento.

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Primeira consulta gratuita — sem compromisso. Atendemos online ou presencialmente no Centro do Rio.

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