Academia, estúdio e personal trainer vivem de mensalidade recorrente e de uma equipe de instrutores que faz o negócio girar. Por serem serviços, a tributação passa pelo ISS municipal e pelo Fator R do Simples Nacional — que pode reduzir bastante a alíquota. A Rosana Soares Assessoria Contábil cuida da contabilidade, do enquadramento e do departamento pessoal do seu negócio de fitness no Rio de Janeiro.
Serviços de academia e treinamento físico podem ser tributados pelo Anexo III do Simples Nacional quando a folha de pagamento atinge 28% do faturamento (o Fator R). Abaixo disso, caem no Anexo V, com carga maior. Acompanhamos esse índice mês a mês para manter a menor alíquota possível.
Aulas, treinos e planos de academia são serviços e incidem ISS no município do Rio de Janeiro. Cuidamos da emissão de NFS-e e da apuração correta do imposto sobre as mensalidades e os pacotes.
O setor mistura professores CLT com profissionais parceiros. Cuidamos da folha, dos adicionais e do eSocial da equipe e orientamos o enquadramento seguro de instrutores que atuam como PJ, evitando risco de vínculo.
Organizamos o reconhecimento de receita de planos mensais, trimestrais e anuais e a conciliação de recebimentos por cartão, PIX e aplicativos de gestão, com relatórios claros de faturamento.
• Academias de musculação e ginástica
• Estúdios de pilates, crossfit, yoga e funcional
• Personal trainers que atuam como PJ
• Boxes, assessorias esportivas e estúdios de dança
No fitness, quase toda a receita é serviço e a folha de instrutores é alta — exatamente o cenário em que o Fator R faz diferença na conta do imposto. Acompanhar de perto a folha em relação ao faturamento e alinhar isso a um planejamento tributário pode levar a academia do Anexo V para o Anexo III e reduzir a alíquota de forma totalmente legal.