Perícia Contábil Tributária e Execução Fiscal no Rio de Janeiro

Em execuções fiscais e ações que discutem débitos tributários, boa parte da controvérsia está na conta: como o tributo, os juros e a multa foram apurados. No Rio de Janeiro, Rosana Soares atua como perita contábil em matéria tributária, nomeada pelo juízo ou como assistente técnica, conferindo a memória de cálculo dos débitos, examinando a Certidão de Dívida Ativa e recalculando tributos e penalidades segundo os critérios definidos no processo, sem sustentar tese jurídica, que compete às partes e ao juízo.

O que a perícia tributária confere

Composição do débito

O perito verifica como o valor cobrado foi formado: principal, juros, multa e demais acréscimos, examinando a memória de cálculo para conferir se a apuração segue os critérios informados pelo credor.

Certidão de Dívida Ativa (CDA)

Analisa-se se a CDA reflete corretamente os cálculos e os elementos que a embasam, apontando eventuais divergências numéricas entre o título e os documentos de origem.

Recálculo de tributos e multas

Quando o juízo fixa um critério — índice de correção, taxa de juros ou marco temporal — o perito refaz os cálculos e demonstra a diferença em relação ao valor executado.

Situações em que atuamos

• Embargos à execução fiscal com discussão sobre o valor cobrado

• Verificação de excesso de execução por erro na memória de cálculo

• Conferência de correção monetária, juros e multa aplicados ao débito

Conferência de cálculo, não interpretação da lei

A atuação pericial se concentra em conferir e recalcular valores conforme os parâmetros do processo, e não em decidir se o tributo é ou não devido, que é questão de direito reservada ao juízo. O laudo demonstra a composição e a evolução do débito e responde objetivamente aos quesitos, tanto na perícia contábil judicial quanto na assistência técnica contábil à parte. Cada débito é analisado no seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Não. A perícia confere como o débito foi calculado e, quando o juízo fixa um critério, recalcula os valores. Se o tributo é ou não devido é questão jurídica, decidida pelo juiz com apoio na prova técnica.

Ocorre quando o valor cobrado supera o que resultaria da aplicação correta dos critérios de cálculo. O perito demonstra a diferença entre o montante executado e o recalculado, sem opinar sobre o mérito da cobrança.

Em regra, a CDA, o demonstrativo e a memória de cálculo do débito, os documentos de origem e a legislação de cálculo indicada no processo. Com isso o perito confere a composição e a evolução do valor.

Sim. A parte pode indicar assistente técnico para formular quesitos, acompanhar a conferência e impugnar o laudo. Rosana Soares atua como perita nomeada e também como assistente técnica das partes.

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