Em execuções fiscais e ações que discutem débitos tributários, boa parte da controvérsia está na conta: como o tributo, os juros e a multa foram apurados. No Rio de Janeiro, Rosana Soares atua como perita contábil em matéria tributária, nomeada pelo juízo ou como assistente técnica, conferindo a memória de cálculo dos débitos, examinando a Certidão de Dívida Ativa e recalculando tributos e penalidades segundo os critérios definidos no processo, sem sustentar tese jurídica, que compete às partes e ao juízo.
O perito verifica como o valor cobrado foi formado: principal, juros, multa e demais acréscimos, examinando a memória de cálculo para conferir se a apuração segue os critérios informados pelo credor.
Analisa-se se a CDA reflete corretamente os cálculos e os elementos que a embasam, apontando eventuais divergências numéricas entre o título e os documentos de origem.
Quando o juízo fixa um critério — índice de correção, taxa de juros ou marco temporal — o perito refaz os cálculos e demonstra a diferença em relação ao valor executado.
• Embargos à execução fiscal com discussão sobre o valor cobrado
• Verificação de excesso de execução por erro na memória de cálculo
• Conferência de correção monetária, juros e multa aplicados ao débito
A atuação pericial se concentra em conferir e recalcular valores conforme os parâmetros do processo, e não em decidir se o tributo é ou não devido, que é questão de direito reservada ao juízo. O laudo demonstra a composição e a evolução do débito e responde objetivamente aos quesitos, tanto na perícia contábil judicial quanto na assistência técnica contábil à parte. Cada débito é analisado no seu caso concreto.