Em 2026 mudaram as duas tabelas que mais pesam no seu contracheque: o INSS e o Imposto de Renda. A novidade mais importante é a isenção ampliada do IR — quem recebe até R$ 5.000 por mês deixa de pagar Imposto de Renda na fonte. Abaixo você vê as faixas atualizadas, o novo teto do INSS e como isso afeta o cálculo de rescisão e de férias.
O salário mínimo subiu para R$ 1.621,00 e o teto de contribuição do INSS passou para R$ 8.475,55, com as faixas corrigidas.
A Lei 15.270/2025 garante isenção total de Imposto de Renda para quem tem renda mensal tributável de até R$ 5.000, com redução gradual até R$ 7.350.
As faixas e as parcelas a deduzir do IRRF também foram corrigidas para 2026.
Estas são as faixas de contribuição do INSS para trabalhadores CLT em 2026:
| Salário de contribuição (mês) | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
A alíquota é progressiva: cada faixa do salário é tributada pela sua própria alíquota, e não a maior sobre tudo. O teto de contribuição é R$ 8.475,55 — acima disso não há desconto — e o desconto máximo de INSS fica em cerca de R$ 988,09 por mês.
Esta é a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte em 2026:
| Base de cálculo (mês) | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A dedução por dependente é R$ 189,59/mês e o desconto simplificado (quando mais vantajoso) é R$ 607,20/mês. A base de cálculo é o rendimento menos o INSS e as deduções legais.
A grande mudança de 2026 não está na tabela-base, e sim em um redutor aplicado depois dela. Na prática: quem tem rendimento mensal tributável de até R$ 5.000 não paga Imposto de Renda; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 existe uma redução calculada pela fórmula R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento), que diminui o imposto de forma gradual; acima de R$ 7.350,00 vale a tabela cheia. Por isso, mesmo quem antes tinha um pequeno desconto de IR pode passar a receber o salário sem retenção em 2026.
As duas tabelas entram no cálculo do que você recebe líquido. Nossas calculadoras já usam os valores de 2026, com a isenção ampliada: use a Calculadora de Rescisão e a Calculadora de Férias para estimar o bruto e o líquido. Lembre-se de que verbas indenizatórias (aviso indenizado, férias indenizadas, multa do FGTS) e o abono pecuniário são isentos de INSS e IRRF.