Contratar um assistente técnico é uma decisão estratégica — e nem sempre óbvia. Ele não é obrigatório: a parte pode simplesmente aguardar o laudo do perito nomeado pelo juiz. Mas, em muitos processos, deixar a perícia correr sem acompanhamento técnico significa abrir mão de uma chance real de influenciar o resultado. Este guia ajuda a responder à pergunta prática que advogados e clientes fazem: neste caso, vale a pena contratar um assistente técnico? E o que exatamente ele agrega à defesa?
O assistente técnico é o profissional — na matéria contábil, um contador registrado no CRC — indicado e pago por uma das partes para acompanhar a perícia. Diferente do perito, ele não precisa ser imparcial: seu papel é defender tecnicamente o interesse de quem o contratou. Na prática, ele formula quesitos, acompanha os trabalhos do perito, analisa o laudo oficial e apresenta um parecer técnico que confirma ou questiona esse laudo. Como não é auxiliar do juízo, não está sujeito a suspeição ou impedimento.
Quando alguns pontos percentuais no cálculo representam muito dinheiro, o custo do assistente tende a ser pequeno diante do que está em jogo. É o cenário clássico em que o acompanhamento se paga.
Se o laudo já foi entregue e os valores destoam da realidade do contrato, dos cartões de ponto ou da escrituração, um parecer técnico pode apontar o erro e fundamentar o pedido de esclarecimentos ou a impugnação.
Cálculos com muitos reflexos, longos períodos de atualização, correção monetária, juros compostos ou operações societárias complexas pedem um olhar especializado que confira cada etapa.
Antes de a perícia começar, o assistente ajuda a formular perguntas objetivas e técnicas que direcionam o trabalho do perito e evitam que pontos importantes fiquem sem resposta.
Nem todo processo justifica um assistente técnico. Em causas de valor pequeno, com cálculo simples e sem controvérsia real sobre os números, o custo do acompanhamento pode não se justificar, e a parte pode optar por confiar no laudo do perito e apenas se manifestar sobre ele. A decisão, no fim, é uma relação entre o valor em disputa, a complexidade contábil e o risco de um erro passar despercebido. Por isso o ideal é avaliar cada caso concretamente antes de decidir — às vezes uma análise inicial dos documentos já indica se vale a pena ir adiante.
Para o advogado, o assistente técnico é a ponte entre a tese jurídica e os números. Ele traduz a estratégia da defesa em quesitos precisos, confere se o laudo tem base técnica, identifica erros de premissa ou de cálculo e fornece a fundamentação contábil que sustenta as manifestações no processo. Um parecer técnico bem construído dá ao advogado argumentos concretos — e não apenas retóricos — para pedir esclarecimentos do perito ou questionar suas conclusões. Em causas que se decidem no detalhe dos cálculos, essa parceria costuma ser o que separa uma impugnação genérica de uma impugnação que o juiz leva a sério. Há ainda um ganho de segurança: com o assistente acompanhando os trabalhos, o advogado não é surpreendido por um laudo desfavorável na reta final, porque os pontos críticos já foram mapeados e questionados ao longo da perícia. Esse acompanhamento contínuo — e não apenas uma leitura do laudo pronto — é o que costuma extrair o melhor resultado da prova pericial.
Ainda em dúvida se o seu caso pede um assistente técnico? Uma avaliação prévia dos documentos costuma esclarecer. A perita Rosana Soares atua como assistente técnica das partes e como perita nomeada pelo TRT/RJ – 1ª Região e pelo TJ-RJ. Conheça o serviço de assistência técnica contábil no Rio de Janeiro e leve o seu processo para uma análise.