Em processos que discutem números, a perícia costuma decidir o resultado. Mas o laudo do perito do juízo nem sempre está correto — e é aí que o assistente técnico faz diferença. Escolher bem esse profissional pode significar milhares de reais a mais ou a menos na conta final. Este guia mostra por que ter um assistente técnico contábil, o que avaliar na hora de escolher e em que momento indicá-lo.
O assistente técnico é o contador contratado por uma das partes (não pelo juiz) para acompanhar a perícia, analisar o laudo oficial e emitir um parecer técnico. Diferente do perito do juízo, que é imparcial, o assistente atua no interesse de quem o contratou — mas sempre com base técnica. Sua função é conferir premissas, refazer cálculos, apontar erros e formular quesitos que orientem o resultado. Um parecer bem fundamentado pode levar o juiz a pedir esclarecimentos ao perito ou a rever valores.
Erros de premissa, base de cálculo equivocada, reflexos esquecidos ou verbas somadas em duplicidade acontecem — e passam despercebidos sem um olhar técnico do seu lado.
Em causas relevantes, poucos pontos percentuais no cálculo representam muito dinheiro. O custo do assistente costuma ser pequeno diante do impacto no resultado.
O assistente coloca a sua parte em pé de igualdade técnica com o perito, permitindo um diálogo qualificado sobre os números.
Confirme o registro ativo no CRC e a experiência em perícia contábil. Contadores habilitados como peritos conhecem a estrutura do laudo e o que pode ser questionado.
Perícia trabalhista, apuração de haveres e revisão de contratos exigem conhecimentos distintos. Prefira quem já atuou em casos semelhantes ao seu.
Um bom parecer é compreendido pelo juiz e pelo advogado. Fuja de quem só entrega números sem explicar o raciocínio.
O prazo no processo é improrrogável. O assistente precisa organizar a análise para se manifestar dentro da janela processual.
O assistente defende o interesse da parte, mas com fundamento. Promessas de resultado sem análise dos documentos são um sinal de alerta.
O momento ideal é antes de a perícia começar, para que o assistente ajude a formular quesitos e acompanhe os trabalhos desde o início. Mas também é possível contratá-lo depois, para analisar e impugnar um laudo já entregue. Em geral, quem indica é o advogado da causa, que escolhe um assistente de confiança para reforçar a tese com um parecer contábil. Vale a pena sobretudo em causas de valor alto, quando o laudo apresenta erro aparente ou quando os quesitos técnicos são decisivos para o resultado.
• Promessa de resultado antes de analisar os documentos do processo
• Registro no CRC inativo ou ausência de experiência em perícia
• Dificuldade em explicar os cálculos de forma compreensível
• Histórico de descumprimento de prazos processuais
É importante não confundir. O laudo oficial é sempre do perito nomeado pelo juiz; o assistente técnico produz um parecer que o questiona ou o confirma — não o substitui. Os dois papéis convivem e se complementam. Rosana Soares atua nas duas frentes: como perita nomeada pelo TRT/RJ e pelo TJ-RJ e como assistente técnica das partes. Conheça o serviço de perícia e assistência técnica no Rio de Janeiro.