Receber um laudo pericial desfavorável não é o fim da linha. O laudo é uma prova técnica sujeita ao contraditório — a parte pode discordar dele e pedir sua correção ou revisão. Mas discordar por discordar não convence o juiz: é preciso apontar, com fundamento, onde o perito errou. Este texto explica, de forma didática, como se impugna um laudo pericial contábil e por que a atuação de um assistente técnico faz tanta diferença nesse momento.
Impugnar é apresentar ao juízo, por meio do advogado, as razões pelas quais a parte discorda do laudo, no prazo aberto para manifestação. A impugnação não é um desabafo: é uma peça técnica que precisa demonstrar erro concreto — de premissa, de método ou de cálculo. Um laudo bem fundamentado dificilmente cai por afirmações genéricas; ele é rebatido por outra análise técnica, número contra número.
Antes de impugnar, é preciso saber o que procurar. Os pontos mais frequentes de erro ou fragilidade em laudos contábeis são:
O perito parte de um fato ou documento errado — uma data-base incorreta, um contrato desconsiderado ou uma verba que não se aplica ao caso.
O critério de cálculo adotado não é o adequado para aquela matéria, ou foi aplicado de forma inconsistente ao longo do laudo.
Falhas de conta, arredondamentos indevidos ou parcelas somadas em duplicidade que distorcem o resultado.
Provas relevantes juntadas ao processo que não foram consideradas na apuração.
Resultados apresentados sem demonstrar como foram obtidos, o que impede a verificação e enfraquece o laudo.
A forma mais robusta de impugnar um laudo é com um parecer técnico divergente, elaborado por um assistente técnico contratado pela parte. Enquanto o advogado sustenta o direito, o assistente técnico fala a mesma língua do perito: ele reconstrói os cálculos, aponta exatamente onde a metodologia falhou e apresenta o resultado que entende correto, com memória de cálculo. Esse contraponto técnico dá ao juiz elementos objetivos para acolher a impugnação, determinar esclarecimentos ou até rever o laudo.
Além do parecer, a parte dispõe de dois instrumentos importantes na fase de impugnação:
Novas perguntas dirigidas ao perito, surgidas a partir do próprio laudo, para aprofundar ou esclarecer pontos que ficaram obscuros.
Requerimento para que o perito explique ou corrija passagens do laudo, respondendo às críticas apresentadas pelas partes.
A janela para se manifestar sobre o laudo costuma ser curta, e uma impugnação técnica bem feita não se improvisa na véspera. O ideal é acompanhar a perícia desde a nomeação do perito: apresentar quesitos antes de o trabalho começar, fornecer os documentos corretos e conferir o laudo assim que ele é juntado. Quando a parte já vem sendo assessorada por um assistente técnico, a impugnação nasce pronta — os pontos de divergência foram mapeados ao longo do processo, e não descobertos no último dia. Deixar para reagir só depois de um resultado ruim reduz o tempo de análise e enfraquece a resposta.
Apresentada a impugnação, o juiz pode determinar que o perito preste esclarecimentos, aceitar em parte as críticas, designar nova perícia em casos excepcionais ou, ainda, manter o laudo. Nada disso é automático — depende da consistência técnica do que foi apresentado. Por isso, o momento de impugnar é decisivo e mal se resolve na véspera do prazo. Se você recebeu um laudo que não reflete a realidade do processo, o caminho é submetê-lo a uma análise técnica independente. Conheça nossa atuação como assistente técnico contábil no Rio de Janeiro e em perícia contábil judicial.