Duas empresas de serviços com o mesmo faturamento podem pagar alíquotas bem diferentes no Simples Nacional. A diferença muitas vezes está no Fator R — um cálculo simples que, quando bem planejado, reduz legalmente a carga tributária de clínicas, escritórios técnicos e prestadores de serviço.
É a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (salários, pró-labore e encargos) e o faturamento do mesmo período. Quando esse índice atinge 28%, várias atividades de serviço saem do Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) e passam para o Anexo III (alíquota inicial de 6%).
Fator R = folha de 12 meses ÷ receita bruta de 12 meses. Exemplo: uma clínica que faturou R$ 600 mil no ano e teve R$ 180 mil de folha tem Fator R de 30% (180 ÷ 600) — acima de 28%, então é tributada pelo Anexo III. Se a folha fosse R$ 150 mil, o Fator R seria 25% e cairia no Anexo V, mais caro.
Veja a página de contabilidade para clínicas para entender o enquadramento.
Projetos e consultorias técnicas com folha relevante.
Consultorias, agências e prestadores com funcionários.
As duas alavancas legais são a folha de funcionários e o pró-labore dos sócios — que conta no cálculo. Ajustar o pró-labore pode ser suficiente para cruzar os 28% e migrar de anexo. É um estudo que fazemos dentro do planejamento tributário da sua empresa. Nunca simule folha inexistente: isso é fraude.