Perícia Contábil

Honorários Periciais: Como Funcionam, Quem Paga e Como São Arbitrados

Toda perícia tem um custo, e uma das primeiras perguntas de quem enfrenta um processo é simples: quem paga o perito? A resposta envolve entender a diferença entre os honorários do perito nomeado e os do assistente técnico, como o juiz arbitra esses valores e em que momento eles são pagos. Este guia explica a lógica dos honorários periciais de forma geral — sem tabelas fixas, porque cada caso é decidido pelo juízo.

Dois honorários diferentes

É importante separar duas coisas que costumam ser confundidas. Os honorários do perito são a remuneração do profissional nomeado pelo juiz para fazer a perícia — quem os fixa é o próprio juízo. Já os honorários do assistente técnico são combinados livremente entre a parte e o profissional que ela contratou, porque o assistente não é auxiliar do juízo, e sim de confiança da parte. Ou seja: o valor do perito é arbitrado pelo juiz; o valor do assistente técnico é acordado de forma particular. São despesas de naturezas distintas dentro do mesmo processo.

Como o juiz arbitra os honorários do perito

Os honorários do perito são arbitrados pelo juízo, que leva em conta fatores como a complexidade da matéria, o volume de documentos, o tempo e o trabalho técnico exigidos e o zelo do profissional. Não existe uma tabela única e obrigatória para todos os casos — o valor é fixado no caso concreto. As partes podem se manifestar sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito, e o juiz então define o montante. Por isso não é possível cravar de antemão quanto custará uma perícia: o parâmetro é sempre a decisão do juízo diante daquele processo específico.

Quem paga a conta

Regra geral

Em princípio, adianta os honorários a parte que requereu a perícia; quando o juiz a determina de ofício ou quando ambas as partes a requerem, o custo pode ser rateado. A definição é do juízo.

Ao final do processo

Quem sai vencido na ação normalmente arca com os honorários periciais, dentro dos ônus da sucumbência. Assim, quem adiantou pode ser ressarcido se vencer.

Justiça gratuita

Quando a parte é beneficiária da justiça gratuita, há regras próprias sobre o custeio da perícia, que podem envolver o Estado ou recair sobre a parte vencida. Depende da esfera e do caso.

Assistente técnico

É sempre pago pela parte que o contratou, à parte da discussão sobre os honorários do perito, e segue o que foi acordado entre eles.

Honorários provisórios e definitivos

É comum o juiz fixar primeiro um valor provisório de honorários, depositado antes de a perícia começar para garantir o custeio do trabalho. Concluído o laudo e prestados os eventuais esclarecimentos, o juízo arbitra o valor definitivo, que pode confirmar, aumentar ou reduzir o provisório conforme o trabalho efetivamente realizado. O perito costuma levantar os honorários após a entrega do laudo e a manifestação das partes. Esse desenho protege as duas pontas: garante que o profissional receba pelo serviço e evita que se pague por um trabalho antes de ele ser avaliado.

Chamada final

Antes de requerer ou enfrentar uma perícia, vale entender o impacto dos honorários no seu caso e planejar a estratégia técnica. A perita Rosana Soares atua como perita nomeada e como assistente técnica e pode orientar você sobre o melhor caminho. Conheça o serviço de perícia contábil e trabalhista no Rio de Janeiro.

Perguntas frequentes

Em regra, adianta quem requereu a perícia, e ao final quem perde a ação costuma arcar com os honorários (sucumbência). Há regras próprias na justiça gratuita. A definição é sempre do juízo.

O juiz arbitra os honorários do perito, considerando a complexidade, o volume de trabalho e o zelo do profissional. Não há tabela única obrigatória para todos os casos.

O provisório é fixado e depositado antes da perícia para garantir o custeio. O definitivo é arbitrado após o laudo, podendo confirmar, aumentar ou reduzir o valor inicial.

Sempre pela parte que o contratou, em valor acordado entre eles, separadamente dos honorários do perito nomeado pelo juiz.