O Lucro Real tem fama de ser o regime dos gigantes — mas ele não é escolha só das grandes empresas: em muitos casos, é uma obrigação legal, e em outros pode até sair mais barato do que parece. Neste guia, você entende de forma didática o que é o Lucro Real, quando a empresa é obrigada a adotá-lo, como ele se diferencia do Lucro Presumido e em que situações compensa.
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro que a empresa efetivamente teve — a receita menos as despesas e custos permitidos pela legislação. Ou seja, o imposto acompanha o resultado de verdade: se a empresa lucra muito, paga mais; se lucra pouco (ou tem prejuízo), paga pouco ou nada de IRPJ/CSLL naquele período. Em troca dessa justiça, o regime exige contabilidade rigorosa, porque cada despesa que reduz o imposto precisa estar documentada e escriturada.
A lei obriga certas empresas a apurar pelo Lucro Real, independentemente de preferência. Em linhas gerais, entram nessa lista as empresas que ultrapassam um teto anual de faturamento definido em lei, as instituições do setor financeiro (bancos, financeiras, seguradoras e afins), e as que auferem certos lucros ou rendimentos vindos do exterior ou que gozam de benefícios fiscais específicos. Como os valores-limite são atualizados por lei, confirme sempre o teto vigente e o enquadramento da sua atividade antes de decidir — é uma checagem que o contador faz caso a caso.
No Presumido, o governo presume uma margem de lucro sobre o faturamento e cobra o imposto sobre ela. No Real, o imposto incide sobre o lucro contábil efetivo.
O Presumido é mais simples; o Real exige escrituração completa e comprovação detalhada de custos e despesas.
Empresa com margem alta tende a se dar bem no Presumido; empresa com margem apertada, muitas despesas dedutíveis ou prejuízo tende a economizar no Real.
Paga imposto proporcional ao lucro real; permite compensar prejuízos de períodos anteriores; aproveita créditos e despesas dedutíveis que o Presumido ignora.
Exige contabilidade mais robusta e um número maior de obrigações acessórias; erro de escrituração vira risco fiscal; custo administrativo mais alto.
Empresas de margem baixa, com muitos custos dedutíveis, ou que oscilam entre lucro e prejuízo ao longo do ano.
Uma característica importante do regime é a periodicidade da apuração. O IRPJ e a CSLL podem ser apurados de forma trimestral ou anual, e a empresa que opta pela apuração anual costuma recolher antecipações mensais por estimativa, acertando as contas no fechamento do ano. Isso dá flexibilidade: em meses de resultado fraco, é possível reduzir a antecipação com base em balancetes. Além do IRPJ e da CSLL, a maioria das empresas no Lucro Real apura o PIS e a Cofins no regime não cumulativo, que tem alíquotas maiores, mas permite descontar créditos sobre determinados custos e insumos — mais um motivo para a escrituração precisar ser impecável.
Escolher entre Lucro Real e Lucro Presumido não é questão de gosto: é uma conta. É preciso simular os dois cenários com os números reais da empresa — faturamento, margem, folha e despesas dedutíveis — antes de bater o martelo. E, quando o Real é obrigatório, a saída é estruturar a contabilidade para aproveitar ao máximo o que a lei permite deduzir. Essa análise faz parte do planejamento tributário no Rio de Janeiro que fazemos para cada cliente. Se a empresa está sendo constituída agora, o regime já pode ser escolhido de forma otimizada na abertura de empresa no Rio de Janeiro.