Sempre que uma disputa envolve números — valores devidos, contas que não fecham, um cálculo contestado — alguém precisa traduzir a contabilidade em uma resposta técnica e imparcial. Esse trabalho tem nome: perícia contábil. Neste guia você entende o que ela é, quais são os tipos, quando ela se torna necessária e como um laudo pericial pode ser decisivo em um processo.
Perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnicos que um contador habilitado utiliza para examinar livros, documentos e registros e produzir uma opinião fundamentada sobre fatos com repercussão patrimonial ou financeira. O resultado desse trabalho é um laudo pericial (na perícia contábil judicial) ou um parecer técnico-contábil, conforme o caso. A atividade é regulada pela NBC TP 01 (norma técnica de perícia) e pela NBC PP 01 (norma que trata do perito), editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Só pode atuar como perito o contador registrado no CRC — não é atribuição de qualquer profissional. Diferente de uma auditoria, que verifica se as demonstrações refletem a realidade de forma ampla, a perícia responde a pontos específicos: quanto é devido, se um lançamento está correto, se determinado cálculo procede.
É a realizada dentro de um processo, por determinação do juiz. O perito é nomeado pelo juízo, atua com imparcialidade e entrega um laudo que serve de prova técnica. Cada parte pode indicar um assistente técnico para acompanhar os trabalhos. É o tipo mais comum em ações trabalhistas, de família, societárias e de revisão de contratos.
Ocorre fora do processo, por vontade das próprias partes ou de uma delas. Serve para instruir uma negociação, embasar uma decisão de negócio, apurar valores antes de ajuizar uma ação ou verificar suspeita de irregularidade. O produto costuma ser um parecer técnico-contábil.
É a que se desenvolve no âmbito de uma arbitragem — método privado de solução de conflitos previsto na Lei de Arbitragem. O perito é designado pelo árbitro ou pelo tribunal arbitral e produz um laudo com a mesma técnica da perícia judicial, mas dentro do procedimento arbitral.
• Ações trabalhistas em que se discutem valores: horas extras, adicionais, FGTS, diferenças salariais e verbas rescisórias.
• Dissolução de sociedade e saída de sócio, para apurar o valor da parte de quem se retira (apuração de haveres).
• Revisão de contratos bancários e de financiamento, para verificar juros, encargos e a correção dos valores cobrados.
• Disputas de família com repercussão patrimonial, como partilha de bens e apuração de rendimentos para pensão alimentícia.
• Suspeita de fraude, desvio ou inconsistência em registros contábeis de empresas, condomínios ou entidades.
• Casos em que o juiz entende que a matéria depende de conhecimento técnico contábil para ser decidida.
O perito é o profissional de confiança do juízo (ou do tribunal arbitral) encarregado de transformar documentos em uma resposta técnica clara. Ele reúne as provas contábeis, define os critérios que vai adotar, executa os cálculos e redige o laudo respondendo aos quesitos formulados pelo juiz e pelas partes. Um bom laudo é fundamentado, rastreável e escrito para ser compreendido também por quem não é contador — porque quem decide é o juiz. Na prática, é frequente que a sentença siga as conclusões do laudo pericial, o que mostra o peso desse documento. Por isso, tanto a escolha de um perito qualificado quanto o acompanhamento por um assistente técnico competente fazem diferença real no resultado.
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