Quando alguém falece, o conjunto de bens, direitos e dívidas forma o espólio, que precisa ser levantado, avaliado e dividido entre os herdeiros no inventário. Enquanto imóveis e veículos costumam ter avaliação relativamente simples, a existência de empresas, cotas societárias ou patrimônio de difícil mensuração torna a conta complexa — e é nesse ponto que a perícia contábil se torna essencial. Este guia explica o papel do perito no inventário e na partilha, sem entrar no mérito jurídico, que cabe ao juiz e aos advogados.
O inventário é o procedimento que apura o patrimônio deixado e o distribui conforme a lei e eventual testamento. Quando há divergência sobre o valor dos bens — especialmente participações em empresas — o juiz pode nomear um perito contábil para avaliar tecnicamente o espólio. O perito não decide quem fica com o quê; ele mensura o que existe, para que a partilha seja feita sobre valores corretos e não sobre estimativas.
O primeiro trabalho é levantar e avaliar tudo o que compõe o espólio. Isso vai muito além da lista de imóveis:
Imóveis, veículos, aplicações financeiras, créditos a receber e demais direitos titularizados pelo falecido.
Passivos que reduzem o valor líquido a partilhar, pois o espólio responde por eles antes da divisão.
Cotas ou ações de empresas em nome do falecido, que exigem avaliação contábil própria.
O momento de referência para atribuir valor aos bens, definido no processo, que influencia todo o cálculo.
Quando o falecido era sócio ou titular de uma empresa, avaliar a participação não é ler o capital social registrado. É preciso examinar a contabilidade da sociedade, seus bens, dívidas, resultados e, muitas vezes, o valor intangível do negócio em funcionamento. O perito analisa balanços, apura o patrimônio real e estima o valor da participação segundo os critérios técnicos aplicáveis. Uma empresa lucrativa costuma valer bem mais do que o número que aparece no contrato social — e ignorar isso distorce toda a partilha.
Nem sempre os herdeiros ingressam na sociedade. Muitas vezes, a participação do falecido é convertida em dinheiro para ser dividida, o que exige apurar quanto vale essa cota — a chamada apuração de haveres. Nesse cálculo, o perito costuma trabalhar com:
Um balanço especial que avalia os bens e direitos da empresa a valores reais na data-base, e não apenas a valores contábeis históricos.
O valor intangível do negócio em operação, que frequentemente integra a conta, salvo disposição diversa.
Eventual método de apuração previsto no contrato social, que pode prevalecer quando válido.
Um ponto que gera confusão entre os herdeiros é imaginar que a partilha recai sobre a soma dos bens. Não recai. O espólio responde primeiro pelas dívidas do falecido e pelas despesas do próprio inventário; só o que sobra — o patrimônio líquido — é efetivamente dividido. Por isso a perícia levanta ativos e passivos com o mesmo cuidado. Uma dívida esquecida distorce a divisão tanto quanto um bem subavaliado. Da mesma forma, créditos a receber e aplicações precisam ser trazidos a valor na data-base definida no processo, para que herdeiros que recebem bens diferentes sejam tratados de maneira equilibrada.
No inventário litigioso, cada grupo de herdeiros pode nomear um assistente técnico para acompanhar o trabalho do perito, conferir os cálculos e apresentar parecer próprio. É uma proteção importante quando há empresas ou patrimônio relevante em jogo, porque pequenas diferenças de critério se traduzem em grandes diferenças de valor. Veja como atuamos em perícia contábil judicial no Rio de Janeiro e como assistente técnico contábil ao lado de uma das partes. Cada inventário tem particularidades — o ideal é avaliar a documentação antes de qualquer conclusão.