Perícia Contábil

Perícia Contábil em Recuperação Judicial e Falência

Poucos processos dependem tanto de números quanto a recuperação judicial e a falência. Regidos pela Lei 11.101/2005, esses procedimentos giram em torno de demonstrações contábeis, listas de credores, fluxo de caixa e da viabilidade econômica de uma empresa em crise. É nesse terreno que a perícia contábil e o trabalho técnico do contador se tornam indispensáveis — seja para instruir o pedido, seja para verificar se os números apresentados refletem a realidade. Este guia explica, de forma geral, onde a perícia entra nesses processos.

Recuperação judicial e falência em poucas palavras

A Lei 11.101/2005 disciplina três institutos: a recuperação judicial (a empresa viável negocia com os credores um plano para se reerguer e continuar operando), a recuperação extrajudicial (acordo negociado fora do processo e depois homologado) e a falência (encerramento da atividade, com arrecadação e realização dos bens para pagar os credores segundo uma ordem legal). Em todos eles, a situação patrimonial e financeira do devedor é o centro da discussão — e essa situação só se revela por meio da contabilidade. Por isso o exame técnico-contábil acompanha esses processos do início ao fim.

Onde a perícia e o contador entram

Documentação contábil do pedido

A recuperação judicial exige a instrução com demonstrações contábeis e outros documentos financeiros do devedor. Organizar e conferir essa base é trabalho técnico-contábil, e sua consistência influencia diretamente a análise do pedido.

Análise de viabilidade econômico-financeira

Recuperar uma empresa só faz sentido se ela for viável. O exame de indicadores, fluxo de caixa projetado e capacidade de geração de receita ajuda a avaliar se o plano tem sustentação real.

Exame do plano de recuperação

O plano apresentado aos credores contém premissas e projeções. A análise técnica verifica se os números se sustentam e se as condições oferecidas são coerentes com a capacidade da empresa.

Verificação de créditos e quadro de credores

A habilitação e a conferência dos créditos que compõem o quadro geral de credores dependem de exame de contratos, notas e escrituração — um campo naturalmente contábil.

Regularidade da escrituração

Tanto na recuperação quanto na falência, a análise dos livros pode revelar inconsistências, ativos não registrados ou operações que merecem investigação técnica.

O administrador judicial e a perícia prévia

Na recuperação judicial e na falência, a lei prevê a figura do administrador judicial, cargo frequentemente exercido por contadores ou por profissionais com forte apoio contábil, dada a natureza patrimonial da função — fiscalizar a empresa, conferir créditos e prestar contas ao juízo. Além disso, é comum que o juiz determine uma verificação prévia das condições do devedor antes de deferir o processamento da recuperação, avaliando se a documentação contábil está em ordem. Em qualquer dessas frentes, o olhar do perito contábil ajuda o juízo a enxergar a real situação da empresa por trás dos documentos.

Por que o rigor contábil protege todos os lados

Números bem apurados protegem a empresa em crise (que precisa demonstrar viabilidade), os credores (que querem receber o que lhes é devido, na ordem correta) e o próprio juízo (que decide com base neles). Uma escrituração desorganizada ou um plano com projeções frágeis enfraquece o pedido e alimenta impugnações. Por isso, tanto quem pede a recuperação quanto quem contesta créditos ou o plano se beneficia de apoio técnico-contábil qualificado — para apresentar, ou para questionar, com fundamento. Vale lembrar que a lei também trata da chamada falência fraudulenta e de crimes ligados à quebra, em que a análise da contabilidade é decisiva para revelar desvios, ocultação de bens ou registros manipulados. Em todos esses cenários, o laudo contábil não é um detalhe do processo: é, muitas vezes, a peça que traduz em números o que aconteceu com o patrimônio da empresa.

Chamada final

Recuperação judicial e falência envolvem cálculos, demonstrações e análise de viabilidade que pedem um olhar técnico experiente. A perita Rosana Soares atua em perícia contábil e como assistente técnica das partes. Conheça o serviço de perícia contábil judicial no Rio de Janeiro e avalie o seu caso — cada situação deve ser analisada concretamente.

Perguntas frequentes

O contador organiza e confere as demonstrações que instruem o pedido, ajuda a avaliar a viabilidade econômico-financeira, analisa o plano e apoia a verificação de créditos. Também pode atuar como administrador judicial ou como assistente técnico de uma das partes.

Não. Na recuperação judicial a empresa viável negocia um plano com os credores para continuar operando; na falência a atividade é encerrada e os bens são realizados para pagar os credores em uma ordem legal. Ambas são regidas pela Lei 11.101/2005.

Pode analisar. O exame de indicadores, fluxo de caixa e projeções ajuda a avaliar se a empresa tem condições reais de se recuperar e se o plano apresentado se sustenta tecnicamente.

A verificação e a impugnação de créditos dependem do exame de contratos, notas e escrituração. Um assistente técnico contábil pode conferir os valores e fundamentar a habilitação ou a impugnação de um crédito.