Na execução fiscal, o poder público cobra judicialmente um débito inscrito em dívida ativa. O procedimento é regido pela Lei 6.830/80 (a Lei de Execuções Fiscais), e a discussão muitas vezes desce ao detalhe dos números: o valor cobrado está correto? Os juros e a multa batem? A memória de cálculo se sustenta? É aí que entra a perícia contábil. Este guia explica, de forma geral, o que o perito costuma verificar em uma execução fiscal e por que esse exame pode mudar o valor da cobrança.
A execução fiscal é a ação pela qual a Fazenda Pública (União, estados, municípios e suas autarquias) cobra créditos tributários e não tributários já inscritos em dívida ativa. O título que embasa a cobrança é a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que goza de presunção de certeza e liquidez — mas essa presunção admite prova em contrário. É justamente nesse ponto que a perícia contábil ganha importância: ela examina se o valor materializado na CDA e na sua memória de cálculo corresponde ao que a lei permite cobrar.
O perito reconstrói a conta: valor originário, atualização monetária, juros e multa, verificando se cada componente foi aplicado no percentual, no índice e no período corretos, sem sobreposição indevida.
Verifica se o valor cobrado reflete o que consta da inscrição em dívida ativa e se a certidão traz os elementos que permitem identificar a origem e a composição do débito.
Quando há erro, o perito recalcula o débito de forma correta, indicando a diferença entre o valor cobrado e o efetivamente devido — o chamado excesso de execução, quando existente.
O perito não decide questões de direito, mas apura e organiza datas relevantes — do fato gerador, da constituição do crédito, da inscrição e do ajuizamento — que servem de base para a discussão sobre prescrição e decadência.
Confere se pagamentos parciais, parcelamentos e compensações já realizados foram corretamente abatidos do saldo cobrado.
É importante separar os papéis. Reconhecer a prescrição (perda do direito de cobrar) ou a decadência (perda do direito de constituir o crédito) é decisão jurídica, que cabe ao juiz. O que a perícia contábil faz é dar suporte técnico a essa análise: levantar e organizar as datas, demonstrar quanto do débito seria alcançado por eventual prescrição de parcelas e recompor o valor remanescente conforme os marcos que o juízo vier a reconhecer. Ou seja, o perito fornece os números; a tese jurídica é do advogado e a decisão é do juiz.
Débitos fiscais acumulam atualização, juros e multa por longos períodos, e um índice aplicado de forma equivocada ou uma parcela já prescrita podem inflar bastante o valor cobrado. Um laudo ou parecer que recompõe corretamente a conta pode reduzir o montante da execução ou embasar embargos com fundamento técnico sólido. Muitas discussões de execução fiscal se resolvem não na tese jurídica isolada, mas na demonstração numérica de que a cobrança está inflada — e essa demonstração depende de um cálculo bem feito, documentado e rastreável. Vale ainda conferir se o débito não engloba parcelas já quitadas em parcelamentos anteriores rompidos, situação comum que gera duplicidade. Por isso, em execuções fiscais de valor relevante, a análise contábil do débito costuma ser um investimento que se paga — sempre observadas as particularidades de cada caso.
Se você recebeu uma execução fiscal e desconfia do valor cobrado, um exame técnico da memória de cálculo pode fazer diferença. A perita Rosana Soares elabora laudos e pareceres e atua como assistente técnica. Conheça o serviço de assistência técnica contábil no Rio de Janeiro e leve os números do seu caso para quem sabe conferi-los.