Quando um processo trabalhista discute valores — horas extras, adicionais, FGTS ou diferenças salariais — o juiz costuma nomear um perito contábil para apurar quanto realmente é devido. Este guia explica, em linguagem simples, como esse trabalho é feito e por que o laudo pericial pesa tanto na sentença.
O perito é um contador de confiança do juízo, nomeado pelo juiz para transformar o processo em números. Ele analisa cartões de ponto, holerites, contrato de trabalho e a convenção coletiva, e calcula com base técnica os valores em disputa. O resultado vai para um documento chamado laudo pericial, que embasa a decisão do juiz.
Quesitos são as perguntas que o juiz e as partes (empresa e trabalhador) fazem ao perito. Exemplos: "o reclamante fazia horas extras habituais?" ou "qual o valor do adicional noturno não pago?". O perito responde a cada quesito no laudo, sempre justificando o cálculo. Quesitos bem formulados são decisivos — por isso muitas partes contam com um assistente técnico.
A partir dos cartões de ponto, apura as horas além da jornada e os reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS.
Noturno, de insalubridade ou periculosidade, quando devidos e não pagos.
Comparação entre o que foi pago e o que a lei ou a convenção coletiva determinam.
Recálculo de depósitos, multa de 40% e verbas da rescisão.
Correção dos valores até a data-base definida pelo juízo.
O juiz fixa o prazo do laudo (em geral de 15 a 60 dias úteis). Após a entrega, as partes podem se manifestar e o perito presta esclarecimentos. O prazo judicial é improrrogável — por isso pontualidade é parte do trabalho. Conheça nosso serviço de perícia contábil e trabalhista no Rio de Janeiro.