Perícia Contábil

Perícia Trabalhista: Como Funciona, do Laudo aos Cálculos

Quando um processo trabalhista discute valores — horas extras, adicionais, FGTS ou diferenças salariais — o juiz costuma nomear um perito contábil para apurar quanto realmente é devido. Este guia explica, em linguagem simples, como esse trabalho é feito e por que o laudo pericial pesa tanto na sentença.

O que faz o perito contábil em uma ação trabalhista

O perito é um contador de confiança do juízo, nomeado pelo juiz para transformar o processo em números. Ele analisa cartões de ponto, holerites, contrato de trabalho e a convenção coletiva, e calcula com base técnica os valores em disputa. O resultado vai para um documento chamado laudo pericial, que embasa a decisão do juiz.

O que são os quesitos

Quesitos são as perguntas que o juiz e as partes (empresa e trabalhador) fazem ao perito. Exemplos: "o reclamante fazia horas extras habituais?" ou "qual o valor do adicional noturno não pago?". O perito responde a cada quesito no laudo, sempre justificando o cálculo. Quesitos bem formulados são decisivos — por isso muitas partes contam com um assistente técnico.

Como o perito calcula as verbas

Horas extras e reflexos

A partir dos cartões de ponto, apura as horas além da jornada e os reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS.

Adicionais

Noturno, de insalubridade ou periculosidade, quando devidos e não pagos.

Diferenças salariais

Comparação entre o que foi pago e o que a lei ou a convenção coletiva determinam.

FGTS e verbas rescisórias

Recálculo de depósitos, multa de 40% e verbas da rescisão.

Atualização monetária e juros

Correção dos valores até a data-base definida pelo juízo.

Prazos e etapas

O juiz fixa o prazo do laudo (em geral de 15 a 60 dias úteis). Após a entrega, as partes podem se manifestar e o perito presta esclarecimentos. O prazo judicial é improrrogável — por isso pontualidade é parte do trabalho. Conheça nosso serviço de perícia contábil e trabalhista no Rio de Janeiro.

Perguntas frequentes

Em regra, quem perde a ação arca com os honorários periciais. O juiz pode fixar adiantamento por uma das partes no início dos trabalhos.

Sim. A parte pode impugnar o laudo e, idealmente, apresentar um parecer de assistente técnico apontando erros de cálculo ou de premissa.

Não é obrigatório, mas em causas de valor relevante costuma valer a pena — o assistente confere os cálculos e defende o seu interesse tecnicamente.

Depende do prazo fixado pelo juiz e do volume de documentos, normalmente entre 15 e 60 dias úteis.