Em um processo que depende de cálculos contábeis, dois profissionais técnicos podem aparecer — o perito judicial e o assistente técnico. Eles têm o mesmo saber contábil, mas papéis opostos no jogo processual: um serve ao juiz, o outro serve à parte. Confundir as duas figuras é comum e pode custar caro. Este guia explica o que cada um faz, como são escolhidos e por que, muitas vezes, você vai querer os dois no radar.
Perito e assistente técnico partem da mesma base: são contadores registrados no CRC que dominam a técnica pericial. A diferença não está no conhecimento, e sim na posição de cada um dentro do processo e no compromisso que assumem. O perito trabalha para o juízo e deve ser imparcial; o assistente técnico é escolhido e pago por uma das partes e atua em favor do interesse técnico dela. Entender essa distinção é o que permite montar a estratégia certa em uma causa que envolve números.
É nomeado pelo juiz e passa a ser o profissional de confiança do juízo. Deve atuar com imparcialidade e independência, respondendo aos quesitos das duas partes e do próprio juiz. Ele produz o laudo pericial oficial, que é a prova técnica do processo. O perito pode ser recusado por suspeição ou impedimento (por exemplo, se tiver ligação com uma das partes).
É indicado e contratado por uma das partes, normalmente por sugestão do advogado. Não precisa ser imparcial: seu trabalho é defender tecnicamente o interesse de quem o contratou, acompanhando a perícia, conferindo o laudo do perito e apresentando um parecer técnico. Como não é auxiliar do juízo, o assistente técnico não está sujeito a impedimento ou suspeição.
O perito é nomeado pelo juiz; o assistente técnico é indicado pela parte.
O perito deve imparcialidade ao juízo; o assistente atua no interesse técnico de quem o contratou.
O perito entrega o laudo oficial; o assistente apresenta um parecer técnico que confirma ou questiona esse laudo.
Os honorários do perito são arbitrados pelo juízo e suportados conforme o processo; o assistente técnico é pago diretamente pela parte que o contratou.
O perito pode ser afastado por suspeição ou impedimento; o assistente técnico não, justamente por ser de confiança da parte.
Você não escolhe o perito — quem nomeia é o juiz. O que está na sua mão é a decisão de contratar (ou não) um assistente técnico para acompanhar aquela perícia. Em causas de valor relevante, em que alguns pontos percentuais de cálculo representam muito dinheiro, ter um assistente técnico costuma valer a pena: ele ajuda a formular bons quesitos antes de a perícia começar, acompanha os trabalhos e, se o laudo vier com erro de premissa ou de conta, aponta esse erro com fundamento. Um parecer técnico bem construído pode levar o juiz a determinar esclarecimentos do perito ou até a ajustar a decisão. Do lado de quem foi nomeado, a atuação como perito exige rigor absoluto de imparcialidade e método — é a credibilidade do laudo que está em jogo.
Seja para atuar como perita nomeada, seja para reforçar a sua defesa como assistente técnica, a experiência conta. A perita Rosana Soares é nomeada pelo TRT/RJ – 1ª Região e pelo TJ-RJ e também atua como assistente técnica das partes. Conheça o serviço de perícia contábil e trabalhista e avalie o seu caso com quem conhece os dois lados.