Quando a solução de uma causa depende de conhecimento técnico que o juiz não tem — cálculos, contas que não fecham, valores contestados — o processo recorre a uma prova específica: a prova pericial. Ela tem um caminho próprio, previsto no Código de Processo Civil (arts. 464 e seguintes), que vai do pedido da parte até o laudo e os esclarecimentos do perito. Entender esse percurso ajuda quem litiga a não perder prazos e a usar a perícia a seu favor. Este guia explica, de forma geral e didática, como a prova pericial contábil funciona dentro do processo.
Prova pericial é o meio pelo qual o processo obtém uma resposta técnica sobre um fato que exige conhecimento especializado. Na matéria contábil, ela se materializa em um exame de livros, documentos e cálculos feito por um perito — contador registrado no CRC — que produz um laudo pericial. A perícia não decide o direito: ela apura os fatos e os números para que o juiz decida. O CPC prevê que a perícia pode assumir a forma de exame, vistoria ou avaliação, e é justamente por depender de um saber técnico que ela ocupa um lugar próprio entre as provas do processo.
A perícia costuma ser requerida por uma das partes, mas o juiz também pode determiná-la de ofício. Cabe ao juiz deferir ou indeferir a prova; ele pode dispensá-la quando as questões já estiverem esclarecidas por outros meios ou quando a verificação for desnecessária.
Deferida a perícia, o juiz nomeia o perito de sua confiança, especializado na matéria. A partir daí abre-se prazo para que as partes indiquem seus assistentes técnicos e apresentem quesitos (as perguntas ao perito).
O perito apresenta uma proposta de honorários, sobre a qual as partes podem se manifestar, e o juiz arbitra o valor. Em geral fixa-se um valor a ser depositado antes do início dos trabalhos.
O perito examina os documentos, executa os cálculos e responde a cada quesito em um laudo pericial fundamentado, entregue no prazo fixado pelo juízo.
Entregue o laudo, as partes e seus assistentes técnicos se manifestam. Havendo dúvidas ou pontos obscuros, o juiz pode determinar que o perito preste esclarecimentos, por escrito ou em audiência.
A prova pericial é marcada por prazos processuais que não podem ser ignorados. Há um momento certo para indicar o assistente técnico e apresentar os quesitos — perdido esse prazo, a parte pode ficar sem fazer as perguntas naquela fase. O juiz fixa o prazo de entrega do laudo conforme a complexidade do caso e o volume de documentos, e o perito deve cumpri-lo com rigor. Não existe um prazo único válido para todos os processos: cada um é definido pelo juízo. Por isso o acompanhamento próximo do processo, de preferência com apoio técnico, é o que evita a perda de oportunidades importantes de influenciar a perícia.
Um ponto que gera muita dúvida: o juiz é obrigado a seguir o laudo? A resposta é não. Pelo sistema do CPC, o juiz aprecia a prova pericial livremente e não fica adstrito às conclusões do perito, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dos autos — desde que fundamente a decisão. Na prática, porém, um laudo bem construído, rastreável e claro tem enorme peso, e é frequente que a sentença acompanhe suas conclusões. É exatamente por isso que a qualidade do laudo, e o acompanhamento por um bom assistente técnico, fazem diferença real no resultado.
Se você é parte ou advogado em um processo que depende de cálculos ou exame contábil, contar com apoio técnico desde o início costuma valer a pena — dos quesitos ao laudo. A perita Rosana Soares atua como perita nomeada e como assistente técnica. Conheça o serviço de perícia contábil judicial no Rio de Janeiro e avalie o seu caso com quem conhece o processo por dentro.