Simples Nacional

Simples Nacional em 2026: Anexos I a V, Fator R e Como Escolher

O Simples Nacional é o regime tributário mais usado por pequenas empresas no Brasil — mas 'simples' no nome não significa simples de entender. A conta muda conforme a atividade e o faturamento, e o mesmo serviço pode cair em anexos diferentes. Entender os anexos e o Fator R é o que separa quem paga o imposto justo de quem paga a mais sem perceber.

O que é o Simples Nacional

É um regime tributário unificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que reúne vários tributos (como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS, ICMS e a contribuição previdenciária) em uma única guia mensal, o DAS. A alíquota não é fixa: ela é progressiva, calculada a partir do faturamento acumulado dos últimos 12 meses e do anexo em que a atividade se enquadra.

Os cinco anexos

Anexo I — Comércio

Lojas e revendas em geral. É a tabela do varejo, com as menores alíquotas iniciais.

Anexo II — Indústria

Empresas industriais e de produção.

Anexo III — Serviços

Muitas prestações de serviço (instalação, agências, academias, laboratórios e serviços que dependem do Fator R quando o atingem).

Anexo IV — Serviços (sem CPP na guia)

Construção, limpeza, vigilância e advocacia, entre outros. Aqui a contribuição previdenciária patronal é recolhida à parte.

Anexo V — Serviços intelectuais

Serviços com maior conteúdo técnico/intelectual, tributados mais pesado quando o Fator R fica abaixo de 28%.

Como funciona a alíquota progressiva

Cada anexo tem uma tabela com faixas de faturamento. Você não paga a alíquota 'de tabela' cheia: usa-se uma fórmula com a alíquota nominal da faixa e uma parcela a deduzir, resultando na alíquota efetiva — quase sempre menor que a nominal. Por isso duas empresas no mesmo anexo pagam percentuais diferentes conforme o quanto faturam. O cálculo correto exige acompanhar o acumulado dos 12 meses.

O Fator R: a virada de chave dos serviços

Para várias atividades de serviço, o Fator R decide entre o Anexo III (mais barato) e o Anexo V (mais caro). Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (salários, pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período. Se atingir 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V. Ajustar legalmente o pró-labore pode ser o suficiente para migrar de anexo e pagar menos — nunca simule folha inexistente, isso é fraude.

Como escolher o enquadramento certo

A escolha começa pelo CNAE (a atividade), passa pela projeção de faturamento e pela estrutura de folha, e às vezes leva a comparar o Simples com o Lucro Presumido. É uma conta que muda muito o valor pago no fim do mês. Fazemos esse estudo dentro do planejamento tributário no Rio de Janeiro, para você não pagar imposto a mais.

Perguntas frequentes

Cinco: Anexo I (comércio), II (indústria) e III, IV e V (serviços). A atividade da empresa, definida pelo CNAE, determina em qual anexo ela é tributada.

É a relação entre folha de pagamento e faturamento nos últimos 12 meses. Atingindo 28%, várias atividades saem do Anexo V (mais caro) e vão para o Anexo III (mais barato).

Não. Ela é progressiva e calculada sobre o faturamento acumulado dos últimos 12 meses, resultando em uma alíquota efetiva que costuma ser menor que a nominal da tabela.

Nem sempre. Dependendo da margem, da folha e da atividade, o Lucro Presumido pode sair mais barato. O ideal é comparar os regimes antes de decidir.