Dois médicos com o mesmo faturamento podem pagar alíquotas bem diferentes no Simples Nacional. A diferença costuma estar no Fator R — um cálculo simples que, bem planejado, reduz legalmente a carga tributária de consultórios e clínicas.
É a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (salários, pró-labore e encargos) e o faturamento do mesmo período. Quando esse índice atinge 28%, a atividade médica sai do Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) e passa para o Anexo III (inicial de 6%).
Uma clínica que faturou R$ 600 mil no ano com R$ 180 mil de folha tem Fator R de 30% (180 ÷ 600) — Anexo III. Se a folha fosse R$ 150 mil, o Fator R seria 25% e cairia no Anexo V, bem mais caro. Pró-labore dos sócios entra nessa conta.
As duas alavancas legais são a folha de funcionários e o pró-labore dos sócios. Ajustar o pró-labore pode ser suficiente para cruzar os 28% e migrar de anexo — mas nunca simule folha inexistente, isso é fraude. Fazemos esse estudo no planejamento tributário da clínica.