Esteticistas, clínicas de estética, spas e centros de beleza são empresas de serviço com particularidades fiscais que mexem direto no lucro. A Rosana Soares Assessoria Contábil cuida da contabilidade, do enquadramento tributário e do departamento pessoal para você focar nos procedimentos e no atendimento.
Serviços de estética podem ser tributados pelo Anexo III do Simples (alíquota inicial de 6%) quando a folha atinge 28% do faturamento — em vez do Anexo V (15,5%). Acompanhamos esse índice para reduzir seu imposto legalmente.
Sair do carnê-leão como pessoa física e atuar como PJ costuma reduzir muito a carga. Fazemos a simulação e a abertura.
Admissão de esteticistas, recepcionistas e auxiliares, folha, férias, rescisões e eSocial em dia.
Controle de recebimentos (pacotes, cartão, PIX), fluxo de caixa e relatórios que você entende.
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