Quando uma empresa deixa de faturar por causa de um contrato rompido, uma paralisação ou um ato ilícito de terceiro, a Justiça pode reconhecer o direito à indenização por lucros cessantes. Mas quanto vale o que se deixou de ganhar? Esse cálculo é técnico e cai no colo de um perito contábil. Veja como funciona.
São coisas diferentes. O dano emergente é o que a pessoa efetivamente perdeu (o prejuízo direto, o que saiu do bolso). O lucro cessante é o que ela razoavelmente deixou de ganhar por causa do fato. O Código Civil trata dos dois no art. 402: a indenização abrange 'o que efetivamente perdeu' e 'o que razoavelmente deixou de lucrar'.
O art. 403 do Código Civil limita a indenização aos danos que sejam efeito direto e imediato do fato. Ou seja: não se indeniza lucro hipotético, remoto ou meramente possível. O perito precisa demonstrar, com base em dados reais, o que a empresa provavelmente teria lucrado se o fato não tivesse ocorrido — não uma expectativa otimista sem lastro.
Analisa o faturamento e a margem da empresa em períodos anteriores (e de empresas/comparáveis, quando útil) para estabelecer um padrão.
Define o intervalo em que a atividade ficou prejudicada (paralisação, perda do contrato, etc.).
Lucro cessante é o lucro perdido, não a receita bruta. O perito deduz os custos e despesas que a empresa deixou de ter naquele período (insumos, comissões, etc.).
Aplica o padrão histórico ao período afetado, com correção monetária e juros conforme o juízo determinar, sempre com memória de cálculo.
Ganhos hipotéticos, contratos que talvez viessem a existir, ou projeções sem base contábil. É justamente aqui que muitos pedidos são reduzidos — e onde a técnica do perito (e do assistente técnico da parte) faz diferença para o valor final.
Se a sua empresa é autora (quer comprovar o lucro cessante) ou ré (quer afastar um valor inflado), um parecer de assistente técnico bem fundamentado é decisivo. Veja como atuamos em assistência técnica para empresas e em perícia empresarial — a perita Rosana Soares é nomeada pelo TJ-RJ.