Perícia Contábil

Lucros Cessantes: Como o Perito Calcula o que a Empresa Deixou de Ganhar

Quando uma empresa deixa de faturar por causa de um contrato rompido, uma paralisação ou um ato ilícito de terceiro, a Justiça pode reconhecer o direito à indenização por lucros cessantes. Mas quanto vale o que se deixou de ganhar? Esse cálculo é técnico e cai no colo de um perito contábil. Veja como funciona.

Lucro cessante x dano emergente

São coisas diferentes. O dano emergente é o que a pessoa efetivamente perdeu (o prejuízo direto, o que saiu do bolso). O lucro cessante é o que ela razoavelmente deixou de ganhar por causa do fato. O Código Civil trata dos dois no art. 402: a indenização abrange 'o que efetivamente perdeu' e 'o que razoavelmente deixou de lucrar'.

A régua da lei: 'razoavelmente' deixou de lucrar

O art. 403 do Código Civil limita a indenização aos danos que sejam efeito direto e imediato do fato. Ou seja: não se indeniza lucro hipotético, remoto ou meramente possível. O perito precisa demonstrar, com base em dados reais, o que a empresa provavelmente teria lucrado se o fato não tivesse ocorrido — não uma expectativa otimista sem lastro.

Como o perito calcula

Base histórica

Analisa o faturamento e a margem da empresa em períodos anteriores (e de empresas/comparáveis, quando útil) para estabelecer um padrão.

Período afetado

Define o intervalo em que a atividade ficou prejudicada (paralisação, perda do contrato, etc.).

Margem, não faturamento

Lucro cessante é o lucro perdido, não a receita bruta. O perito deduz os custos e despesas que a empresa deixou de ter naquele período (insumos, comissões, etc.).

Projeção fundamentada

Aplica o padrão histórico ao período afetado, com correção monetária e juros conforme o juízo determinar, sempre com memória de cálculo.

O que NÃO entra na conta

Ganhos hipotéticos, contratos que talvez viessem a existir, ou projeções sem base contábil. É justamente aqui que muitos pedidos são reduzidos — e onde a técnica do perito (e do assistente técnico da parte) faz diferença para o valor final.

Assistência técnica para empresas

Se a sua empresa é autora (quer comprovar o lucro cessante) ou ré (quer afastar um valor inflado), um parecer de assistente técnico bem fundamentado é decisivo. Veja como atuamos em assistência técnica para empresas e em perícia empresarial — a perita Rosana Soares é nomeada pelo TJ-RJ.

Perguntas frequentes

Não. É o lucro que você deixaria de ter, não a receita bruta. Deduzem-se os custos e despesas que não ocorreram no período — por isso o cálculo é técnico.

Sim. A indenização é do que 'razoavelmente' se deixou de lucrar (art. 402 do CC), com base em dados reais. Lucro hipotético não é indenizável (art. 403).

É mais difícil, mas possível com parâmetros de mercado, contratos firmados e projeções fundamentadas. O perito indica o método e as limitações.

Em causas de valor relevante, sim. O assistente confere premissas, aponta erros e apresenta parecer que pode aumentar (autor) ou reduzir (réu) o valor apurado.