A nota fiscal de serviço está sendo unificada em um Padrão Nacional único, no lugar dos mais de 5 mil modelos que cada prefeitura mantinha. Para a sua empresa de serviços, muda onde e como você emite — e há prazos que já estão chegando. Este guia explica de forma direta o que é, quem é obrigado e o que fazer agora.
É um leiaute único de NFS-e criado pela Receita Federal em conjunto com os municípios (base na Lei Complementar nº 214/2025). Toda nota passa a seguir o mesmo padrão e é compartilhada com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), o que dá interoperabilidade entre municípios e prepara o terreno para a Reforma Tributária (IBS/CBS).
Todos os municípios devem aderir ao padrão nacional — emitindo pelo Emissor Nacional ou mantendo emissor próprio que envie tudo ao ADN.
Pela Resolução CGSN nº 191, empresas de serviços optantes pelo Simples (ME e EPP) passam a emitir no Padrão Nacional a partir dessa data — independentemente do município.
Seguem obrigadas conforme a adesão do município e as regras próprias — vale confirmar o seu caso.
Sistema público e gratuito no portal nacional (acesso via conta gov.br). Serve para quem emite manualmente, nota a nota.
Quem tem volume integra o Emissor Nacional ao próprio sistema por API — emissão automática e em lote.
Municípios/empresas que mantêm sistema próprio precisam enviar todas as notas ao ADN no leiaute nacional.
Veja se o RJ (ou o município onde presta serviço) já está no Emissor Nacional e como está a emissão hoje.
Garanta que o sistema que você usa já emite no Padrão Nacional — ou planeje a migração antes do prazo.
Tenha a conta gov.br da empresa/responsável e o cadastro no portal nacional em ordem.
Código de serviço, ISS e, na virada da Reforma, o destaque de IBS/CBS — momento bom para revisar o enquadramento.
A migração é uma boa hora para revisar regime, obrigações acessórias e faturamento. Cuidamos disso na gestão tributária e na abertura/regularização da sua empresa de serviços.