Abertura de Empresa

NFS-e Nacional: Como Emitir a Nota de Serviço no Novo Padrão

A nota fiscal de serviço está sendo unificada em um Padrão Nacional único, no lugar dos mais de 5 mil modelos que cada prefeitura mantinha. Para a sua empresa de serviços, muda onde e como você emite — e há prazos que já estão chegando. Este guia explica de forma direta o que é, quem é obrigado e o que fazer agora.

O que é o Padrão Nacional da NFS-e

É um leiaute único de NFS-e criado pela Receita Federal em conjunto com os municípios (base na Lei Complementar nº 214/2025). Toda nota passa a seguir o mesmo padrão e é compartilhada com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), o que dá interoperabilidade entre municípios e prepara o terreno para a Reforma Tributária (IBS/CBS).

Quem é obrigado e desde quando

Municípios (até 1º/01/2026)

Todos os municípios devem aderir ao padrão nacional — emitindo pelo Emissor Nacional ou mantendo emissor próprio que envie tudo ao ADN.

Empresas do Simples de serviços (a partir de 1º/11/2026)

Pela Resolução CGSN nº 191, empresas de serviços optantes pelo Simples (ME e EPP) passam a emitir no Padrão Nacional a partir dessa data — independentemente do município.

Empresas de fora do Simples

Seguem obrigadas conforme a adesão do município e as regras próprias — vale confirmar o seu caso.

Como a sua empresa emite no novo padrão

Emissor Nacional (web ou app)

Sistema público e gratuito no portal nacional (acesso via conta gov.br). Serve para quem emite manualmente, nota a nota.

Via sistema/ERP (API)

Quem tem volume integra o Emissor Nacional ao próprio sistema por API — emissão automática e em lote.

Emissor próprio integrado ao ADN

Municípios/empresas que mantêm sistema próprio precisam enviar todas as notas ao ADN no leiaute nacional.

O que fazer agora (checklist)

Confirme o seu município

Veja se o RJ (ou o município onde presta serviço) já está no Emissor Nacional e como está a emissão hoje.

Verifique seu ERP/emissor

Garanta que o sistema que você usa já emite no Padrão Nacional — ou planeje a migração antes do prazo.

Acesso gov.br e cadastro

Tenha a conta gov.br da empresa/responsável e o cadastro no portal nacional em ordem.

Revise a tributação do serviço

Código de serviço, ISS e, na virada da Reforma, o destaque de IBS/CBS — momento bom para revisar o enquadramento.

Aproveite para organizar a casa

A migração é uma boa hora para revisar regime, obrigações acessórias e faturamento. Cuidamos disso na gestão tributária e na abertura/regularização da sua empresa de serviços.

Perguntas frequentes

O modelo migra para o Padrão Nacional. Alguns municípios mantêm emissor próprio integrado ao ADN; outros usam o Emissor Nacional. O importante é a nota seguir o padrão nacional.

A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP de serviços passam a emitir no Padrão Nacional (Resolução CGSN nº 191). Vale preparar a migração antes.

Depende da forma de emissão. No Emissor Nacional é possível acessar por conta gov.br; a integração por API e alguns fluxos podem exigir certificado. Avaliamos o seu caso.

A emissão em si não muda o ISS. Mas a padronização prepara o destaque de IBS/CBS da Reforma Tributária — por isso vale revisar o enquadramento junto.