Perícia Contábil

Perícia em Ação Revisional Bancária: Juros Abusivos e Capitalização

Em ações que discutem empréstimos, financiamentos e cartão de crédito, quase sempre entra um perito contábil para recalcular a dívida e responder a uma pergunta central: houve cobrança abusiva? Este guia explica, de forma objetiva, o que o perito verifica numa revisional bancária — e por que um assistente técnico costuma fazer diferença no resultado.

O que se discute numa revisional bancária

A ação revisional pede que a Justiça revise cláusulas do contrato bancário tidas como abusivas e recalcule o saldo devedor. O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos bancos (Súmula 297 do STJ), o que abre espaço para rever encargos. O perito transforma essa discussão jurídica em números: refaz a evolução da dívida sob os critérios que o juiz determinar.

Capitalização de juros (o ‘anatocismo’)

Capitalização é o juro incidindo sobre juro. Nos contratos bancários, o STJ admite a capitalização em periodicidade inferior à anual desde que esteja expressamente pactuada (Súmula 539 do STJ). O perito verifica se houve capitalização, com que frequência e se estava prevista no contrato — e, quando o juízo determina, recalcula sem a capitalização indevida.

Tabela Price, SAC e a forma de amortização

A Tabela Price (parcelas fixas) é objeto de debate sobre gerar ou não juro composto. Quando isso é questionado, o perito compara os sistemas de amortização — Price x SAC x juros simples — e demonstra o efeito de cada critério no saldo devedor, deixando ao juiz a decisão jurídica sobre qual adotar.

Comissão de permanência e cumulação de encargos

A comissão de permanência (na inadimplência) não pode ser cumulada com juros remuneratórios, moratórios, correção monetária ou multa contratual (Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ). O perito identifica cobranças cumuladas e expurga o que a lei não admite.

Juros abusivos: como o perito afere

A taxa contratada é comparada à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade e período. O STJ admite a revisão dos juros remuneratórios quando comprovada a abusividade frente a essa média. O perito também confere o Custo Efetivo Total (CET) e as tarifas embutidas.

Por que ter um assistente técnico

O laudo oficial pode conter erro de premissa (data-base, índice, forma de amortização) que muda muito o resultado. O assistente técnico da parte confere os cálculos, formula quesitos e apresenta parecer. Veja como atuamos em perícia bancária e revisão de contratos — a perita Rosana Soares é nomeada pelo TJ-RJ.

Perguntas frequentes

Não. Abusividade se comprova comparando a taxa contratada com a média de mercado do Banco Central para a mesma modalidade e período — é isso que o perito demonstra.

Não há vedação automática. Há divergência sobre gerar anatocismo; quando questionada, o perito recalcula por outros sistemas e mostra a diferença para o juízo decidir.

Sim. É possível discutir a repetição do indébito — a devolução do que foi pago a mais — e o perito apura esse valor.

Sim, desde que expressamente pactuado no contrato (Súmula 539 do STJ). Sem previsão clara, a capitalização é afastada no recálculo.