Esteticistas e clínicas de estética são empresas de serviço — e a escolha do regime muda direto o quanto sobra no fim do mês. Veja como decidir entre atuar como pessoa física ou PJ e qual enquadramento paga menos.
Atuando como pessoa física, a esteticista cai no carnê-leão (até 27,5% de IRPF). Como PJ no Simples, a carga total costuma ser bem menor. Com volume recorrente, abrir a empresa quase sempre compensa.
Serviços de estética dependem do Fator R: quando a folha (incluindo pró-labore) atinge 28% do faturamento, a empresa vai para o Anexo III do Simples (alíquota inicial de 6%) em vez do Anexo V (15,5%). Acompanhamos esse índice para manter você no anexo mais barato.
Faturamento estável aumenta a economia da PJ.
Se tem esteticistas/recepcionistas, a folha entra no Fator R a seu favor.
Procedimentos podem exigir licença sanitária — orientamos o que precisa estar em ordem.