A Reforma Tributária do consumo (EC 132/2023) começou a valer em 1º de janeiro de 2026 e substitui, de forma gradual até 2033, cinco tributos por dois: o IBS (que ocupa o lugar do ICMS e do ISS) e a CBS (no lugar de PIS e Cofins). Para quem presta serviço, a mudança mais direta é que o IBS entra no lugar do ISS. Veja, sem juridiquês, o que muda de fato — e o que exige decisão agora.
Em 2026 a cobrança é apenas para ajuste de sistemas: alíquotas de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, destacadas na nota, com caráter educativo e dispensa de penalidades para quem cumprir as obrigações acessórias. A ideia do legislador é dar tempo para empresas e software se adaptarem antes de a cobrança pra valer avançar.
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, nada muda na sua guia em 2026 — você continua recolhendo tudo no DAS, pela alíquota do seu anexo. O destaque de IBS e CBS para o cliente passa a aparecer a partir de 2027. O regime simplificado é preservado.
A empresa do Simples pode escolher entre manter IBS e CBS dentro do DAS (mais simples, mas o cliente não aproveita crédito integral) ou apurá-los por fora, pelo regime regular (dá direito a crédito ao cliente, mas exige mais obrigações). Essa opção pelo regime regular é exercida entre 1º e 30 de setembro de 2026 e produz efeitos de janeiro a junho de 2027. Ou seja: se os seus clientes são empresas que compram seus serviços e querem crédito, essa conta precisa ser feita ainda em setembro.
O novo modelo é de crédito amplo (não cumulativo). Isso muda a lógica de quem vende para outras empresas: um cliente PJ vai preferir fornecedores que gerem crédito de IBS/CBS. Prestadores com folha enxuta e muitos insumos podem sentir a alíquota cheia; por outro lado, quem vende para consumidor final tem outra realidade. A resposta certa depende do seu CNAE, do seu cliente e da sua margem.
Confirme que já destacam IBS e CBS na nota — inclusive as NFS-e no padrão nacional.
Separe quanto do faturamento vem de PJ (que quer crédito) e de consumidor final — isso orienta a decisão ‘por dentro x por fora’.
Compare o custo atual com o do novo modelo no seu caso concreto antes de decidir a opção de setembro.
Reveja preços e contratos: o repasse do imposto muda a conta ao longo da transição.
A reforma é um bom momento para revisar todo o enquadramento — regime, anexo e Fator R. Fazemos isso no planejamento tributário da sua empresa, com simulação real e sem achismo.