Sócio que administra a empresa e não mostra os números, mandatário que gere bens de terceiro, síndico, inventariante, curador: quem administra recursos alheios tem o dever de prestar contas. Quando isso não acontece de forma voluntária, o caminho é a ação de exigir contas, prevista nos arts. 550 a 553 do Código de Processo Civil. E é nela que a perícia contábil costuma decidir o resultado.
A ação cabe a quem tem o direito de saber como seus recursos foram administrados, contra quem tinha a obrigação de administrá-los. Os casos mais comuns são o sócio minoritário contra o sócio administrador, o mandante contra o procurador, o condômino contra o síndico, o herdeiro contra o inventariante e o correntista contra o banco. Nesse último caso, o STJ consolidou na Súmula 259 que o titular da conta-corrente pode propor a ação de prestação de contas.
• ['Primeira fase: existe o dever de prestar contas?', 'O autor pede a citação do réu para que apresente as contas ou conteste em 15 dias. Nessa fase o juiz decide apenas se o réu está obrigado a prestar contas. Se julgar procedente, condena o réu a apresentá-las em 15 dias, sob pena de não poder impugnar as contas que o autor apresentar.']
• ['Segunda fase: as contas em si', 'Apresentadas as contas pelo réu (ou, na omissão dele, pelo autor), a outra parte se manifesta e o juiz pode determinar exame pericial. É aqui que o perito contábil entra.']
• ['Sentença que apura o saldo (art. 552)', 'A sentença fixa o saldo devedor ou credor e constitui título executivo judicial. Quem tem saldo a receber pode executar diretamente, sem novo processo.']
As contas do réu devem ser apresentadas em forma adequada, especificando as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver. Devem vir acompanhadas dos documentos que as justificam. A impugnação da outra parte precisa ser fundamentada e específica, apontando lançamento por lançamento o que está errado ou sem comprovação. Contas apresentadas como um simples resumo, sem documentação, costumam ser rejeitadas ou refeitas por perícia.
• ['Documentação de cada lançamento', 'Extratos, notas fiscais, recibos, contratos e comprovantes de transferência. Lançamento sem documento vira saldo contra quem administrou.']
• ['Reconstituição da movimentação', 'Quando as contas não existem ou estão incompletas, o perito reconstrói o fluxo de receitas e despesas a partir dos extratos bancários e dos registros disponíveis.']
• ['Classificação de receitas, despesas e investimentos', 'Separa o que foi despesa legítima da administração, o que foi retirada pessoal e o que foi aplicação de recursos, na forma exigida pelo art. 551.']
• ['Apuração do saldo', 'Confronta entradas e saídas, aplica correção monetária e juros conforme o juízo determinar e apresenta a memória de cálculo que fundamenta a sentença.']
• ['Resposta aos quesitos', 'Responde de forma objetiva aos quesitos do juiz e das partes, indicando os documentos que sustentam cada conclusão.']
As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador nomeado em processo judicial são prestadas nos próprios autos em que foram nomeados. Se o administrador não presta as contas ou elas são rejeitadas, o juiz pode destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda e determinar a apuração do prejuízo, o que também passa por perícia contábil.
Rosana Soares atua como perita nomeada pelo TJ-RJ em ações que envolvem contas de sociedades, mandatos e administração de bens. Quando o interesse é acompanhar a perícia pelo lado de uma das partes, o caminho é a assistência técnica contábil: o assistente formula quesitos, confere a documentação e apresenta parecer sobre o laudo. Disputas entre sócios que envolvem prestação de contas costumam se conectar à perícia empresarial e societária e à apuração de haveres.