Ultrapassou o limite do MEI ou já foi desenquadrado? A partir daí sua empresa vira Microempresa (ME) — e a ME é obrigada a ter contabilidade e um contador. A Rosana Soares Assessoria Contábil cuida de toda a transição no Rio de Janeiro: desenquadramento, migração para ME, o regime que paga menos e as novas obrigações em dia.
O limite do MEI é de R$ 81.000 por ano (confirme o valor vigente). Ao ultrapassar, há dois cenários: até 20% acima — você segue como MEI até o fim do ano e é desenquadrado a partir de 1º de janeiro seguinte; mais de 20% acima — o desenquadramento é retroativo ao início do ano, com recálculo dos impostos como ME. Entenda em detalhe no nosso guia: limite do MEI e o que fazer ao ultrapassar.
Diferente do MEI, a ME precisa de escrituração contábil regular — é aí que entra o contador.
A tributação deixa de ser o valor fixo do MEI e passa ao Simples Nacional (anexo conforme a atividade), Lucro Presumido ou Real.
Declarações mensais e anuais, folha/eSocial se houver funcionários e emissão de NFS-e no padrão da ME.
Para empresas de serviços, o Fator R pode levar ao Anexo III do Simples — analisamos no seu caso.
Fazemos a comunicação do desenquadramento e a formalização da migração para ME.
Estudo de Simples x Lucro Presumido x Lucro Real, com Fator R, no seu planejamento tributário.
Quando o desenquadramento é retroativo, organizamos o recálculo e a regularização para evitar multas maiores.
Assumimos a rotina contábil, fiscal e de folha da sua nova ME, com atendimento próximo.
Sem problema — é o caso mais comum. Recebemos sua situação atual, verificamos o que ficou pendente desde o desenquadramento, regularizamos e assumimos a contabilidade da ME daqui pra frente. Quanto antes, menor o risco de multa.
Em alguns casos vale constituir a empresa já no formato ideal. Veja também a abertura de empresa no Rio de Janeiro e MEI, ME ou LTDA: qual escolher.