Na hora de abrir, muita gente confunde porte com tipo jurídico. São coisas diferentes — e escolher certo evita pagar imposto a mais e ter dor de cabeça depois. Veja como decidir.
O MEI é a formalização mais simples e barata, com imposto fixo mensal — mas tem limite de faturamento e uma lista restrita de atividades. Serve para quem fatura pouco e exerce atividade permitida. Quando o negócio cresce ou a atividade não cabe, o caminho é migrar para ME — veja o desenquadramento do MEI para ME.
O porte (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) depende do faturamento anual. O tipo jurídico define a responsabilidade e o número de sócios: a SLU é para um titular e a LTDA para dois ou mais — ambas protegem o patrimônio pessoal. Ou seja: uma empresa pode ser, por exemplo, uma ME constituída como SLU.
A decisão certa cruza faturamento previsto, atividade, número de sócios e o regime tributário de menor custo. Fazemos essa análise antes de abrir, junto do planejamento tributário, e conduzimos toda a abertura de empresa no Rio de Janeiro já no formato ideal para o seu caso.