MEI

Limite do MEI em 2026: O Que Acontece ao Ultrapassar o Teto

Faturar bem é ótimo — mas, para o MEI, crescer demais exige atenção. Existe um limite anual de faturamento e, ao ultrapassá-lo, você deixa de ser MEI e precisa migrar de categoria. Entender essas regras evita sustos com o Fisco e ajuda a planejar o crescimento do seu negócio com tranquilidade.

Qual é o limite do MEI

O limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano (uma média de R$ 6.750 por mês). Para quem abre a empresa no meio do ano, o teto é proporcional: multiplica-se R$ 6.750 pelo número de meses de atividade no ano. Há anos em que se discute o aumento desse valor, mas, enquanto uma nova lei não entra em vigor, o limite continua sendo R$ 81 mil — confirme sempre o valor atualizado antes de fazer contas.

Ultrapassou o limite? Depende de quanto

Até 20% acima (até R$ 97,2 mil)

Você continua como MEI até o fim do ano, mas paga os tributos sobre o excedente e é desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, migrando para Microempresa.

Mais de 20% acima (acima de R$ 97,2 mil)

O desenquadramento é retroativo ao início do ano (ou ao início da atividade), e os impostos passam a ser calculados como ME desde então — o que costuma gerar cobrança maior.

O que é o desenquadramento

Desenquadramento é a saída da categoria MEI. Ele pode ser automático (por ultrapassar o limite ou exercer atividade não permitida) ou por opção sua. Ao ser desenquadrado, sua empresa normalmente passa a ser Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional, com nova forma de apuração de impostos e novas obrigações — inclusive contabilidade regular, que o MEI não era obrigado a manter.

O que muda ao virar ME

• Os impostos deixam de ser um valor fixo mensal e passam a ser calculados por alíquota sobre o faturamento (Simples Nacional)

• Passa a ser necessária a escrituração contábil (livro-caixa/contabilidade regular)

• Surgem novas obrigações acessórias e, se houver funcionários além do permitido ao MEI, ajustes na folha

• Em compensação, aumentam os limites de faturamento e as atividades permitidas

Planeje a transição antes de estourar o teto

O melhor momento para se preparar é antes de bater o limite. Acompanhar o faturamento mês a mês permite escolher o enquadramento certo e evitar a cobrança retroativa. Se você está chegando perto do teto — ou já estourou —, fale com a gente: cuidamos do desenquadramento do MEI e da migração para ME e do planejamento tributário no Rio de Janeiro para que a transição seja a mais econômica possível.

Perguntas frequentes

Atualmente é de R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês em média. Para quem abriu no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade.

Se ultrapassou em até 20%, você segue como MEI até o fim do ano e é desenquadrado no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano.

Geralmente sim, porque a tributação deixa de ser um valor fixo e passa a incidir sobre o faturamento. Mas com planejamento e o enquadramento certo, dá para reduzir bastante o impacto.

Sim. A Microempresa é obrigada a manter contabilidade regular, ao contrário do MEI. Ter um contador passa a ser essencial para calcular impostos e cumprir as obrigações.