Perícia Contábil

Perícia em Financiamento Imobiliário e de Veículos: Seguros, Tarifas, CET e Saldo Devedor

Financiamento de imóvel e de veículo é contrato longo, com parcelas que somam muito mais do que o valor emprestado. Quando o devedor suspeita que está pagando além do combinado, ou quando o banco cobra um saldo que não bate com as parcelas pagas, a perícia contábil é a prova que decide. Este artigo mostra o que a perita examina nesses contratos e o que a jurisprudência permite discutir.

O que a perícia examina num financiamento

O ponto de partida é o contrato e a planilha de evolução do financiamento fornecida pelo banco. A perita confere se a taxa de juros aplicada é a contratada, se o sistema de amortização foi respeitado, se cada parcela paga foi abatida na data certa, quais seguros e tarifas foram embutidos e se o saldo devedor cobrado corresponde ao recálculo. O resultado é um laudo com a memória de cálculo que fundamenta a decisão do juiz.

Price ou SAC: o sistema de amortização faz diferença

• ['Tabela Price', 'Parcelas fixas, com mais juros no início e mais amortização no fim. Comum em veículos e crédito pessoal. O STJ entende que a Price, por si só, não é capitalização ilegal; o que se verifica é se ela foi aplicada como contratada.']

• ['SAC', 'Amortização constante e parcelas decrescentes, comum no financiamento imobiliário. Paga-se menos juros no total, mas as primeiras parcelas são maiores.']

• ['O que a perita confere', 'Se o sistema informado no contrato foi realmente aplicado, se houve amortização negativa (parcela que não cobre os juros e faz o saldo crescer) e se a correção do saldo devedor, no caso do imobiliário, seguiu o índice contratado.']

Capitalização de juros e taxa efetiva

Pelas Súmulas 539 e 541 do STJ, a capitalização com periodicidade inferior a um ano é permitida em contratos com instituições financeiras a partir de 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, e a previsão de taxa anual superior a doze vezes a mensal já basta para autorizar a cobrança da taxa efetiva anual. A perícia verifica se o contrato prevê a capitalização, se a taxa efetivamente aplicada corresponde à contratada e se houve cobrança de juros acima do pactuado.

Seguros embutidos: prestamista, MIP e DFI

No financiamento de veículo é comum o seguro prestamista; no imobiliário, os seguros MIP (morte e invalidez) e DFI (danos físicos ao imóvel) são obrigatórios. O problema não é o seguro, é a imposição. No Tema 972 (REsp 1.639.320), o STJ fixou que o consumidor não pode ser obrigado a contratar o seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada: isso configura venda casada. A perícia identifica o valor cobrado a título de seguro, se foi financiado junto com o principal (gerando juros sobre o seguro) e quanto isso representa no total pago.

Tarifas e Custo Efetivo Total (CET)

A Resolução CMN 4.881/2020 obriga a instituição a informar o CET antes da contratação, incluindo juros, tarifas, seguros, IOF e demais encargos. A perícia recalcula o CET real a partir do que foi efetivamente cobrado e compara com o informado. Sobre tarifas, o STJ admite a tarifa de cadastro no início do relacionamento (Tema 618) e as tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato quando o serviço foi efetivamente prestado (Tema 958). Tarifa cobrada sem serviço correspondente, ou em duplicidade, é apontada no laudo.

O recálculo do saldo devedor

• ['Reconstituição da evolução', 'A perita refaz mês a mês a evolução do contrato: saldo inicial, juros do período, amortização, correção (quando houver), seguros e tarifas.']

• ['Cenários para o juízo', 'Apresenta o saldo conforme o contrato e, quando o juiz determinar, cenários alternativos: sem os encargos considerados indevidos, com a taxa média de mercado do Banco Central, sem o seguro imposto.']

• ['Valores pagos a maior', 'Aponta o que foi pago além do devido, base para restituição ou compensação com o saldo.']

• ['Memória de cálculo', 'Tudo com planilha detalhada e documentos, respondendo aos quesitos do juízo e das partes.']

O que a perícia não faz

A perícia não decide se uma cláusula é abusiva: isso é decisão do juiz. Ela mede o efeito financeiro de cada cláusula e de cada cenário. Também não promete redução de parcela. Muitos contratos, examinados, estão corretos, e o laudo diz isso com a mesma clareza. Por isso a parte deve se preparar com o contrato, todos os comprovantes de pagamento e os extratos da operação antes de pedir a perícia. Entenda como funciona a perícia contábil bancária e a revisão de contratos e, quando você é parte no processo, a assistência técnica contábil. Rosana Soares é perita nomeada pelo TJ-RJ nessas ações.

Perguntas frequentes

Não. O STJ entende que a Price, por si só, não configura capitalização vedada. A perícia verifica se a taxa e o sistema aplicados correspondem ao contrato.

Sim. Pelo Tema 972 do STJ, o consumidor não pode ser obrigado a contratar o seguro com o banco ou com seguradora por ele indicada. A perícia apura quanto foi cobrado e o efeito no total.

É o custo total do crédito ao ano, com juros, tarifas, seguros e IOF, que o banco deve informar antes da contratação (Resolução CMN 4.881/2020). A perícia recalcula o CET real e compara com o informado.

Não. Ela apura os valores com base no contrato e nos cenários que o juiz determinar. Se o contrato foi cumprido corretamente, o laudo vai dizer isso.

Contrato completo, planilha de evolução fornecida pelo banco, todos os comprovantes de pagamento, extratos da conta vinculada e apólices dos seguros. Quanto mais completo, mais preciso o laudo.