Passar do limite do MEI não custa sempre a mesma coisa. Quem ultrapassa em até 20% paga um valor complementar sobre o que excedeu e segue MEI até dezembro. Quem passa de 20% tem o ano inteiro recalculado como Microempresa, com impostos do Simples Nacional sobre todo o faturamento. A diferença entre os dois caminhos pode ser de alguns reais ou de milhares. Este post mostra como cada cálculo funciona, com exemplos, para você saber o que esperar antes de o DAS chegar.
O limite do MEI é de R$ 81.000 por ano. Com a tolerância de 20%, a linha de corte fica em R$ 97.200. Faturamento do ano entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200 é excesso de até 20%; acima de R$ 97.200 é excesso maior que 20%. Para quem abriu o MEI durante o ano, os dois valores são proporcionais aos meses de atividade: R$ 6.750 por mês para o limite e R$ 8.100 por mês para a linha de corte. Exemplo: MEI aberto em julho tem limite de R$ 40.500 (6 meses) e linha de corte de R$ 48.600 no primeiro ano.
É uma guia extra, paga uma única vez, calculada sobre o valor que passou do limite. O MEI continua recolhendo o DAS fixo mensal normalmente até dezembro.
Sobre o valor excedente incidem as alíquotas do Simples Nacional do anexo da atividade (comércio, indústria ou serviços), e não o valor fixo do MEI. Para serviços, a alíquota de partida costuma ficar entre 6% e 15,5%, conforme o anexo.
No início do ano seguinte, junto com a transição para ME. A comunicação do desenquadramento deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso, e o efeito da mudança para ME é 1º de janeiro.
Faturamento de R$ 90.000 em 2026. Excedente: R$ 9.000. Se a atividade for de serviços tributada no Anexo III, o DAS complementar fica em torno de 6% de R$ 9.000, ou seja, cerca de R$ 540. A empresa vira ME em 1º de janeiro de 2027.
O desenquadramento vale desde 1º de janeiro do ano do excesso (ou desde a abertura, se o MEI começou naquele ano). Todos os meses são recalculados como ME: o imposto passa a ser um percentual do faturamento de cada mês, pelo anexo da atividade.
Os DAS fixos pagos como MEI no período são compensados. Você não paga duas vezes; paga a diferença entre o que a ME deveria ter recolhido e o que o MEI recolheu.
Como os DAS do Simples de cada mês venceram no passado, a diferença vem com multa de mora e juros pela Selic. Quanto mais cedo a regularização, menor o acréscimo. O valor pode ser parcelado no Portal do Simples.
Faturamento de R$ 120.000 em 2026, serviços no Anexo III. Imposto da ME no ano: cerca de 6% de R$ 120.000, ou R$ 7.200. Abatendo os DAS fixos pagos como MEI no ano (em torno de R$ 900 para a maioria das atividades), a diferença fica perto de R$ 6.300, mais multa e juros sobre cada mês atrasado. Se a atividade cair no Anexo V, a alíquota de partida é 15,5% e a conta sobe para perto de R$ 18.600 antes dos abatimentos.
Comércio (Anexo I) começa em 4%; serviços podem cair no Anexo III (6%) ou no Anexo V (15,5%). A classificação da atividade é a primeira coisa a conferir.
Para serviços, se a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, chega a 28% do faturamento, a empresa é tributada pelo Anexo III em vez do V. No recálculo retroativo, isso pode reduzir a conta a menos da metade, desde que o pró-labore do período esteja documentado.
Multa e juros crescem todo mês. Comunicar e recolher por conta própria sai mais barato do que esperar o desenquadramento de ofício.
Notas emitidas com a tributação do MEI depois da data de efeito precisam ser consideradas no recálculo; em alguns municípios, exigem correção.
Levantamos o faturamento mês a mês pelas notas e extratos, confirmamos a faixa (até 20% ou acima), classificamos a atividade no anexo correto, simulamos o Fator R com o pró-labore do período e geramos as guias com os abatimentos dos DAS pagos. Depois, cuidamos da comunicação no Portal do Simples, da alteração cadastral e da contabilidade da nova ME. Tudo isso está no serviço de desenquadramento do MEI para ME. Se você ainda não passou do limite mas vai passar, leia antes o limite do MEI e o que fazer ao ultrapassar: planejar a transição evita o recálculo retroativo.